Processo 5055774-87.2024.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5055774-87.2024.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055774-87.2024.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : JC COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO : MICHAEL DE PAULA CASTILHO EXECUTADO : RAFAELA TEIXEIRA CASTILHO EDITAL Nº 700020296575 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, Juiz(a) Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, na forma da lei: FAZ SABER,  aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos em epígrafe . Nas diligências realizadas consta que a parte ré não foi localizada nos endereços informados (artigo 256, II, CPC), pelo que fica(m) por este meio   CITADA(S) e INTIMADA(S)  a(s) parte(s) executada(s)  JC COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ: 07343944000100, MICHAEL DE PAULA CASTILHO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e RAFAELA TEIXEIRA CASTILHO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , para: 1.   Integrar(em) a lide , conforme art. 829 do CPC pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal. 2.  Pagar(em)  o valor de R$ 198.896,99 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), posicionado em 12/11/2024 ,  atualizado ,   acrescido das custas processuais (1%) e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução, no prazo de 3 dias . 3.  Caso possua(m) interesse,  opor(em) embargos à execução no   prazo de 15 dias , independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914,  caput,  e 915,  caput,  CPC),  ou , no mesmo prazo , caso reconheça(m) o crédito da parte exequente, comprove(m) o depósito de 30% do valor total cobrado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, hipótese em que poderá(ão) requerer que os 70% restantes sejam pagos em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916,  caput,  CPC). Ressalta-se expressamente que a opção pelo parcelamento acima referido importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (art. 916, §6º, CPC). Fica a parte ré advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos dos arts. 72, II e 257, IV,  CPC. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei (art. 257, II, CPC). EXPEDIDO  nesta cidade de Curitiba/PR, na data da assinatura eletrônica.

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