Processo 5055810-76.2025.8.24.0090
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (7)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055810-76.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : TAMARA FERNANDA SILVA FORTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) EXEQUENTE : MARIANA WERNER PETERSEN (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) EXEQUENTE : IURI DUARTE FORTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) EXEQUENTE : HILDA DUARTE FORTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) EXEQUENTE : LUCAS DUARTE FORTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) EXEQUENTE : CEZAR FIGUEIREDO FORTE (Sucessão) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) EXEQUENTE : CLARISSA DUARTE FORTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) ATO ORDINATÓRIO O processo será remetido à Divisão de Expedição de Precatório. Visando auxiliar na tramitação célere do feito , fica intimada a parte exequente para verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento de precatório , especialmente: 1. Natureza do crédito: 2. Tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro): 3. Se o réu for Estado, à qual secretaria o servidor é vinculado: 4. Prioridade, se houver (idade, deficiência ou doença, esta comprovada por laudo oficial): 5. Valor corrigido: 6. Valor dos juros moratórios: 7. Valor Selic: 8. Data-base do cálculo: 9. Dados bancários para recebimento do crédito principal: 10. Se houver destaque de honorários contratuais, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do/a advogado/escritório, conforme § 7º 1 do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021. 11. Imposto de Renda (número de parcelas de RRA): 12. Valor exato da contribuição previdenciária e à qual instituto se destina: Os documentos essenciais para expedição do precatório, conforme art. 6º da Resolução GP n. 9/2021, são: ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo ): 1. Íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos. 2. Em caso de recursos: 2.1. Se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos; 2.2. Se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos. 3. Certidão de trânsito em julgado. 4. Demonstrativo de cálculo homologado pelo juízo, sem novas atualizações. 5. Procuração com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada nos dados bancários. 6. Contrato de honorários, se houver destaque.
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