Processo 5055832-50.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5055832-50.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055832-50.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIO ANTONIO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ SOARES JUNIOR (OAB RJ267349) AUTOR : MARILEIA GOMES DE SOUSA (Tutor) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ SOARES JUNIOR (OAB RJ267349) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAS) (NB 7000649837). Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada,  juntado aos autos,  defiro o pedido de gratuidade de justiça , de forma integral (CPC, art. 98,  caput  e § 5º e art. 99, § 3º). DO PEDIDO DE TUTELA: A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§  3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: -Informar sua inscrição atualizada no  Cad - Único  com menos de 2  anos  - Junte Termo de Curatela  - Junte termo de renúncia atualizado , firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Indique a especialidade médica que deverá ser submetida à avaliação pericial, consoante que o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, de acordo como § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022. - Junte requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma integral , para ser analisado o interesse de agir. - Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora. Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma;  - Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir;   - Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo. Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica,  determino a realização de pericia médica  na especialidade indicada pela parte autora , ou, caso não consiga o especialista, de Clínico Geral . Desde logo,…

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