Processo 5055878-39.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055878-39.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LEANDRO CASTRO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WALTENCIR MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ142943) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por LEANDRO CASTRO BARBOSA DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão de acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez (NB: XXX.XXX.XXX-XX). II. Tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, cumpre deferir o pedido de gratuidade de justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de elementos que infirmem a veracidade de tal declaração. O art. 300 do Código de Processo Civil admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de risco de irreversibilidade da medida. No caso em análise, o reconhecimento da probabilidade do direito da autora depende da produção de prova pericial, sendo que, enquanto não realizada, em regra, deve prevalecer a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, apenas afastada mediante prova robusta em contrário, o que não se verifica no caso concreto. Considerando que os requisitos previstos no art. 300 do CPC são cumulativos, não constatada a presença de um deles, qual seja, a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. III. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: -Informar sua inscrição atualizada no Cad - Único com menos de 2 anos - Junte termo de renúncia atualizado , firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Indique a especialidade médica que deverá ser submetida à avaliação pericial, consoante que o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, de acordo como § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022. - Junte requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma integral , para ser analisado o interesse de agir. - Junte cópia de laudos de exames médicos recentes que confirmem a enfermidade narrada na petição inicial. - Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora. Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; - Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; - Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. Cumprido de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo. Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. 4) DEIXO DE DESIGNAR audiência…
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