Processo 5055969-82.2018.4.04.7000

TRF4 • Alienação de Bens do Acusado

Tribunal
Número CNJ
5055969-82.2018.4.04.7000
Classe
Alienação de Bens do Acusado
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5055969-82.2018.4.04.7000/PR INTERESSADO : CRISTIANE RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIO DA SILVA ROSA (OAB PR083941) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB PR030485) INTERESSADO : MANOEL FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIO DA SILVA ROSA (OAB PR083941) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB PR030485) INTERESSADO : S.R.CONNINCK ADVOGADO(A) : SILAS RODRIGUES DA SILVA (OAB PR017048) INTERESSADO : SANDRA REGINA CONNINCK ADVOGADO(A) : SILAS RODRIGUES DA SILVA (OAB PR017048) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de processo de alienação judicial criminal, inicialmente vinculado à Representação Criminal nº 5062276-57.2015.4.04.7000 e ao Inquérito Policial nº  5011558-87.2014.4.04.7001, da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, referente à "Operação Ferrari", visando a alienação judicial do veículo VW/AMAROK CD 4X4, placas EZW-3494, cujo perdimento em favor da União foi decretado em sentença proferida na ação penal nº 5029338- 09.2015.4.04.7000   Com a alteração da estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentada pelo Decreto nº 9.662/2019, determinou-se competir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD- a destinação de bens objeto de apreensão e perdimento, em favor da União, bem como a alienação em caráter cautelar requerida pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 20 e 21,com a redação alterada pelo Decreto nº 10.073/2019.  Realizado leilão em 30/11/2022, sobreveio a informação de que o veículo foi arrematado por  THIAGO ANDRÉ RIZZO , pelo valor de R$ 62.000 (sessenta e dois mil reais), mais comissão do leiloeiro ( evento 81, OUT3 ).  Nos eventos  evento 81, DOC1  e  evento 82, OUT1 ,  o arrematante  requereu que este Juízo oficie os órgãos de trânsito dos estados do Paraná e São Paulo para que procedam à transferência do veículo para o seu nome. Requereu, ainda, que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo  desvincule os débitos de IPVA relativos ao ano de 2022 e anteriores, bem como que a Senatran desvincule os débitos de multa gerados antes de 02/12/2022. Por fim, requereu o ressarcimento de supostos danos que o veículo sofreu enquanto estava no pátio da Delegacia da Polícia Federal, no valor de R$ 9.636,88 (nove mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). Juntou, entre outros documentos, ata de leilão público positivo ( evento 81, OUT3 ), termo de entrega do veículo ( evento 81, OUT14 ),  carta de débitos vinculados ao veículo expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ( evento 81, OUT4  e  evento 81, OUT6 ), extrato de multas viculadas ao veículo ( evento 81, OUT6 ), guia de recolhimento de taxas do veículo expedida pelo Detran/PR ( evento 81, OUT13 ).  Instado, o Ministério Público Federal requereu ( evento 85, PARECER1 ):   a )  a solicitação de informes à SENAD a respeito da alienação judicial do veículo VW/AMAROK CD 4X4, placas EZW-3494, no interesse dos presentes autos;  b )  o não conhecimento dos pedidos apresentados por THIAGO ANDRÉ RIZZO aos eventos 81 e 82, tendo em vista que compete à SENAD executar todas as ações relativas à gestão dos ativos objeto de apreensão e perdimento em favor da União, oriundos da prática de crimes, e à Diretoria de Gestão de Ativos a administração dos bens em questão, sua regularização e alienação. Com base nas informações trazidas aos autos, este Juízo solicitou à SENAD, em 05/06/2023, informações pormenorizadas acerca da alienação do veículo VW/AMAROK…

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