Processo 5056482-31.2024.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5056482-31.2024.4.04.7100/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA MALLMANN DIAS (OAB RS074328) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumprimento da obrigação de fazer . Indefiro nova dilação de prazo, conforme requerido no evento 70, PET1 ) , c onsiderando que o último pedido de dilação de prazo feito pela CEF foi solicitado em 29/01/2026 - ev. 70 e, até o presente momento, ainda não foram cumpridas as determinações proferidas na Sentença evento 18, SENT1 : " a) DETERMINAR a redução do seguro prestamista vinculado aos contratos de empréstimos consignados de n.º 18.1851.110.0019836-91 ( evento 1, CONTR4 ) e no seu respectivo aditivo contratual firmado em 15/10/2021 ( evento 11, CONTR5 ), bem como nos aditivos de renovação do contrato de nº 18.1851.110.0014835-32 firmados em 04/06/2020 ( evento 11, CONTR3 ) e 15/10/2021 ( evento 1, CONTR3 ), para a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado nas referidas operações de crédito; b) DETERMINAR à ré que providencie o recálculo de todas as prestações dos contratos de empréstimos consignados de n.º 18.1851.110.0019836-91 ( evento 1, CONTR4 ) e no seu respectivo aditivo contratual firmado em 15/10/2021 ( evento 11, CONTR5 ), bem como nos aditivos de renovação do contrato de nº 18.1851.110.0014835-32 firmados em 04/06/2020 ( evento 11, CONTR3 ) e 15/10/2021 ( evento 1, CONTR3 )., mediante a redução do seguro prestamista determinada no item "a" acima, passando a efetuar a cobrança do valor recalculado dessa forma, nas parcelas vincendas; c) CONDENAR a CEF à devolução da diferença entre o valor das prestações já cobradas e o valor das parcelas que eram efetivamente devidas, conforme o recálculo determinado no item "d" acima, acrescida de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação." Sendo assim, levando em conta que não foi satisfeita a obrigação nos prazos determinados anteriormente, determino a expedição de e-mail com cópia do presente despacho ao Coordenador Jurídico Regional da Caixa Econômica Federal no Rio Grande do Sul, Dr. Gilberto Antônio Panizzi (jurirpo01@caixa.gov.br) , no prazo de 5 (cinco) dias, para dar ciência do ocorrido. Silente a demandada, ou juntados documentos insuficientes para demonstrar a satisfação da obrigação, ou sobrevindo requerimento de dilação , incidirá , a partir do decurso do prazo ora assinalado, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , consoante o art. 537, do CPC. Nesse sentido, aclaro, com base em precedente do Egrégio Tribunal Regional Federal que, "a multa prevista no artigo 537 do Código de Processo Civil não se confunde com a sanção pecuniária decorrente de ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC). É dizer: para incidência daquela basta a configuração objetiva da mora, ao passo que para aplicação desta há de se exigir a prova de que a inexecução se deu de forma intencional, injustificada. (AG 5001898-13.2020.4.04.0000, NONA TURMA, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 13/05/2020). De observar-se ainda que o montante arbitrado a título de astreintes (art. 537, CPC) poderá ser majorado, ad futurum , caso constatada eventual recalcitrância da parte ré em dar cumprimento regular à tutela deferida, assim como a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, do CPC) poderá ser fixada se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.