Processo 5056485-81.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5056485-81.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : NATALINO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : THAINA SIMIANO IZIDORIO (OAB SC037400) DESPACHO/DECISÃO Já se decidiu quando da inadmissibilidade do agravo de instrumento n. 5076529-92.2024.8.24.0000, há mais de ano interposto pela mesma instituição financeira neste mesmo processo: Sabe-se lá donde retirou o banco agravante que é "a autora, ora agravada, beneficiária da assistência judiciária gratuita" , sobretudo para fins de "impugnação à assistência judiciária gratuita" , vez que inexistente concessão do benefício na origem e visível no evento 19, inclusive, comprovante de pagamento das custas iniciais. De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de força repetitiva, definiu no Tema 988: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." A "urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" referida no Tema supra indicado, conditio como que sine qua non para mitigação da clara taxatividade presente no artigo 1.015 do Código de Ritos, longe de se ver demonstrada apenas no campo retórico das palavras há de ser minimamente revelada no mundo dos fatos. De se ter em mente que vontade fosse a do legislador, a quem originariamente cabe legislar (perdoada a redundância), por certo teria feito escrever na norma de regência a possibilidade de agravo instrumental frente a toda e qualquer decisão ligada a exame de preliminares ou saneamento. Sem que se possa antecipar o conteúdo da futura sentença, que nada por agora impede eventualmente favorável ao recorrente, mero exercício de presunção seria concluir, em sede de agravo de instrumento, que há urgência em revisão da alegação de ilegitimidade passiva. Tem decidido este Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.