Processo 5056525-47.2026.8.09.0108

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5056525-47.2026.8.09.0108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Morrinhos - Juizado Especial Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal   Autos nº 5056525-47.2026.8.09.0108 Autor: Rudiely Silva Barbosa Réu: Centro Automotivo Lider Ltda   S E N T E N Ç A   Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099 de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Rudiely Silva Barbosa propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de Centro Automotivo Lider Ltda., ambos devidamente qualificados, objetivando o reconhecimento da falha na prestação de serviço mecânico, a restituição em dobro dos valores pagos e a compensação por danos morais. No evento 05, inverteu-se o ônus da prova. Citada, a ré apresentou contestação (evento 19), na qual arguiu preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por complexidade da causa, ao argumento da necessidade de perícia técnica. No mérito, pugnou pela improcedência da ação. Audiência de conciliação realizada sem acordo (evento 17). A parte autora apresentou impugnação à contestação (evento 20), rebatendo a preliminar de incompetência e reforçando os termos da inicial. Após audiência de conciliação infrutífera (evento 19), sobreveio sentença (evento 22) que extinguiu o feito sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de incompetência. A parte autora interpôs Recurso Inominado (evento 27), que foi provido pela 1ª Turma Recursal (evento 55), cassando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para a devida instrução processual, por entender desnecessária a prova pericial. Realizada a audiência de instrução e julgamento em 30/07/2026 (evento 94), foram ouvidos o representante da ré e as testemunhas arroladas pelas partes, seguindo-se as alegações finais remissivas. É o resumo do essencial. Fundamento e Decido. Versam os autos sobre AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, na qual requer a parte autora o reconhecimento da falha na prestação de serviço mecânico, a restituição em dobro dos valores pagos e a compensação por danos morais. Encerrada a instrução processual, ultrapassadas as preliminares, inexistindo prejudiciais d mérito, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito da causa. Extrai-se dos autos a alegação da parte autora de que, em 16 de janeiro de 2026, seu veículo (Ford Fiesta) apresentou um vazamento de água no reservatório, motivo pelo qual contatou a oficina ré, que realizou a remoção do automóvel por guincho. Alegou ter solicitado expressamente apenas o diagnóstico e um orçamento prévio, condicionando qualquer reparo à sua autorização. Contudo, sustentou que a ré executou serviços mecânicos sem sua permissão, cobrando o valor de R$ 973,00 e informando que o veículo estava pronto. No dia seguinte, 17 de janeiro de 2026, o automóvel apresentou superaquecimento severo, problema inexistente antes do reparo. Ao contatar a oficina em 19 de janeiro de 2026, foi surpreendido com a negativa de cobertura da garantia. Posteriormente, em 21 de janeiro de 2026, a ré teria retido o veículo, condicionando sua liberação ao pagamento de uma nova cobrança de R$ 2.088,00, que, segundo o autor, incluía a cobrança duplicada de peças e mão de obra. Diante da coação econômica e da necessidade do bem, efetuou o pagamento de R$ 1.816,00. Assim, pleiteia o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a repetição em…

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