Processo 5056545-65.2024.4.04.7000

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5056545-65.2024.4.04.7000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2a. Turma
Última publicação
24/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5056545-65.2024.4.04.7000/PR APELANTE : FORMULA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244) ADVOGADO(A) : RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB PR051285) APELANTE : BARIGUI VEÍCULOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244) ADVOGADO(A) : RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB PR051285) APELANTE : UNIKA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244) ADVOGADO(A) : RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB PR051285) APELANTE : CENTER AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244) ADVOGADO(A) : RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB PR051285) APELANTE : ESPACO AUTOMOVEIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELI SALAMACHA (OAB PR010244) ADVOGADO(A) : RICIERI GABRIEL CALIXTO (OAB PR051285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar tema(s) afetado(s) à sistemática de recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) jurídica(s): Tema  STJ 1373  - O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022. Na dicção do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido sobrestar o recurso excepcional que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Conquanto não seja exigível o trânsito em julgado da decisão proferida em precedente qualificado para a aplicação de tema de repercussão geral ou repetitivo no caso concreto, a pendência de esgotamento dos prazos recursais recomenda cautela no processamento dos recursos excepcionais afetados pela orientação vinculante, ante a possibilidade de interposição de recurso(s), com potencial infringente e/ou eventual modulação dos efeitos da tese jurídica firmada pelo tribunal superior, e a necessidade de obstar a prática de atos processuais desnecessários, contraditórios ou tumulto processual. O sobrestamento do recurso excepcional não causa prejuízo às partes, pois constitui mecanismo de pacificação e uniformização de conflitos, garantindo segurança jurídica na aplicação de teses jurídicas fixadas em repercussão geral ou recursos repetitivos. Nesse sentido cito a recomendação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal consubstanciada na Nota Técnica nº 41/2023: Nesse sentido, recomenda-se: i) que os Tribunais Regionais Federais das 6 Regiões passem a adotar uma sistemática de governança do dessobrestamento, cada qual adaptando, naturalmente, às suas particularidades organizacionais, podendo essa atribuição ser conferida à VicePresidência, ao Centro de Inteligência, ao NUGEPNAC ou outro órgão ou comissão, conforme pareça mais efetivo; ii) que, nessa sistemática, seja editada nota técnica de governança do dessobrestamento em relação a cada tema de repercussão geral ou recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados