Processo 5056614-05.2025.8.09.0044
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5056614-05.2025.8.09.0044 COMARCA DE PLANALTINA APELANTE: WILLIAM RODRIGUES PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O representante do Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de WILLIAM RODRIGUES PEREIRA, nascido em 17/05/1996, já qualificado, imputando-lhe a prática das condutas previstas nos arts. 147-A, 150, § 1º, e 213, caput, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006. Consta da denúncia que (mov. 09): “[…] Entre os dias 24 e 29 de dezembro de 2023, na cidade de Planaltina/GO, WILLIAN RODRIGUES PEREIRA perseguiu reiteradamente integridade física e psicológica sua ex-companheira, A. A. M., ameaçando-lhe a , invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Nos dias 24 e entre 27 e 28 de dezembro de 2023, no período noturno, na residência localizada na Quadra 03, MR 03, casa 35, setor Leste, Planaltina/GO, o denunciado invadiu e permaneceu na casa da vítima , contra sua vontade. Além disso, no dia 24 de dezembro, WILLIAN RODRIGUES PEREIRA constrangeu A. A.A M., mediante grave ameaça, a ter conjução carnal com ele. Consta dos autos que a vítima e o acusado foram casados por aproximadamente 08 (oito) anos, sendo dessa união gerada uma filha. Contudo, estão separados desde dezembro de 2023. Apesar disso, o acusado WILLIAN não aceita o fim do relacionamento e, mesmo sabendo que A. não quer mais manter qualquer vínculo com ele, continua insistindo em perturbá-la. No dia 24 de dezembro de 2023, WILLIAN invadiu a casa de A., enquanto ela dormia. Nesse momento, ele ameaçou a vítima, dizendo que iria matá-la. Além disso, segurou A. com força pelos braços, tirou suas roupas e a forçou a ter relação sexual com ele, contra sua vontade. Ainda, entre os dias 27 e 28 de dezembro de 2023, por volta das 21h, WILLIAN, com um pedaço de pau na mão, arrombou o portão e entrou novamente na casa da vítima. Assustada, A. correu para a casa da vizinha, ELIDIANA PEREIRA MENDES, onde ficou escondida até que o acusado fosse embora. Além desses fatos, no dia 29 de dezembro de 2023, A. recebeu várias ligações de WILLIAN, nas quais ele voltou a fazer ameaças, dizendo: "Vou fazer uma desgraça na sua vida. Você não vai ficar sozinha nem com outra pessoa. Eu vou te matar." Segundo A., nessa mesma data, ela também recebeu mensagens de texto com ameaças semelhantes, mas acabou perdendo essas mensagens. Pelas razões elencadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denuncia WILLIAN RODRIGUES PEREIRA, pela prática, em continuidade delitiva, das condutas previstas nos arts. 147 A, 150, §1º, e 213, caput, todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006 [...]” A denúncia foi recebida em 21/03/2025 (mov. 10). Regularmente instruído o feito, sobreveio sentença proferida em 21/02/2026 (mov. 41), por meio da qual o acusado WILLIAM RODRIGUES PEREIRA foi absolvido quanto ao crime previsto no art. 213 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, e condenado pela prática de dois crimes de invasão de domicílio (art. 150, caput, do CP), em continuidade delitiva, bem como pelo crime de perseguição (art. 147-A, §1º, II, do CP), no contexto da Lei nº 11.340/2006. Fixou-se a pena definitiva em 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção e 18…
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