Processo 5056655-18.2025.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5056655-18.2025.8.24.0023/SC APELADO : ELIANE COELHO HANG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANELISE SIMAS GRAMS (OAB SC031918) ADVOGADO(A) : THIAGO TORRES GRAMS (OAB SC066768) DESPACHO/DECISÃO Eliane Coelho Hang requereu cumprimento de sentença em face do Estado de Santa Catarina. Posteriormente, a classe da ação foi alterada para liquidação de sentença (autos originários, Evento 41). Sobreveio decisão nos seguintes termos: [...] 2. Do direito às verbas. O título reconheceu, expressamente, além do direito de todos os professores da Rede Estadual de Ensino, sejam da ativa ou já aposentados, efetivos ou temporários, à observância das horas-aula e horas-atividade em suas frações mínimas, o pagamento das parcelas vencidas referentes às horas-atividades desempenhadas em sala de aula (jornada intraclasse em excesso). Na quadra processual, verifico que a própria parte executada só faz menção a cumprimento de hora-atividade na unidade escolar ao professor de 5ª a 8ª série do 1º Grau e do 2º Grau ( evento 53, PROCADM2 , pp. 175-176), o que não é o caso da liquidante, sendo certo que outras gratificações não possuem o condão de substituir a ausência de disponibilização/indenização das horas-atividade. Destaco que a parte liquidante, em anexo à exordial, juntou várias declarações de outras unidades escolares em que se aponta a ausência de destinação regular do terço de hora-atividade aos professores que atuam nos anos iniciais e em educação especial, o que demonstra ser a praxe do ente público. Assim, comprovada a jornada intraclasse em excesso, que deve ser indenizada, conforme requerido pela parte autora. Os cálculos apresentados observam os parâmetros do título executivo e devem ser homologados, até porque não houve impugnação específica acerca. 3. Do Procedimento para o Cumprimento da Sentença após o Trânsito em Julgado da presente Liquidação. Após o trânsito em julgado desta decisão de liquidação de sentença, o pedido de cumprimento deverá ser formulado em autos apartados, com numeração própria, mediante distribuição por dependência à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios e observada a classe processual adequada (Cumprimento de Sentença), nos termos do disposto na Orientação n. 56/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Reputo oportuno sublinhar neste particular que, conforme entendimento doutrinario, " no CPC rev., a decisão que julgava a liquidação era impugnável por agravo de instrumento, em razão de disposição expressa de lei (CPC rev. 475-H). Agora, não mais existe disposição expressa nesse sentido. Isso gera dúvida sobre a natureza do ato que julga a liquidação e sobre o recurso contra ele cabível. A rigor, nos casos em que a sentença é ilíquida, é o pronunciamento que julga a liquidação o ato que encerra as atividades eminentemente voltadas à cognição, o que levaria ao seu enquadramento como sentença (art. 203 § 1º) e à sua impugnação por meio de apelação (art. 1.009-caput). Ademais, o art. 1.015 § ún. prevê o cabimento de agravo de instrumento apenas “contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença”.Nesse contexto, até que se defina com maior firmeza a natureza da decisão que julga a liquidação e consequentemente o recurso contra ela cabível, deve haver um recrudescimento da fungibilidade entre apelação (art. 1.009-caput) e agravo (art. 1.015-II). (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F.; Luis Guilherme Bondioli; et al. Código de Processo Civil e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.