Processo 5056657-28.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5056657-28.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056657-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCELO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNA CARLA COPETE RODRIGUES (OAB SP416598) DESPACHO/DECISÃO Convertido julgamento em diligência: Trata-se de ação proposta por  MARCELO FRANCISCO DA SILVA  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual requer a concessão de auxílio-acidente desde a data da cessação de benefício por incapacidade temporária, com o pagamento dos valores em atraso.  O Juízo determinou a intimação da parte autora para " Esclare [cer] , de maneira pormenorizada, como se deu o acidente que sofreu, informando se estava exercendo suas atividades laborais no momento no qual ocorreu, bem como se o benefício que pleiteia é o 36 -Auxílio Acidente ou o 91 - Auxílio-doença por acidente do trabalho ." ( evento 6, DESPADEC1 ). Petição da autora afirmando que, " no dia 07 de novembro de 2009, sofreu uma queda em bueiro aberto localizado nas imediações do condomínio onde exerce suas atividades, enquanto se dirigia à sua residência, fora do expediente [...]  Apesar de se tratar de acidente ocorrido fora do ambiente laboral, é necessário analisar o nexo entre a lesão e eventual agravamento por atividades laborativas, além da repercussão funcional da sequela decorrente da infecção, principalmente em casos de recidiva ou limitação física residual " ( evento 10, PET1 ). Laudo Pericial no evento 40, LAUDPERI1 . Manifestação da parte autora sobre o laudo ( evento 51, DOC1 ). Contestação do INSS ( evento 54, CONT1 ). Réplica ( evento 60, REPLICA1 ). É o suficiente. Pois bem. Consta do Laudo Médico de Incapacidade o seguinte ( evento 40, LAUDPERI1 ): [...] A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho?  SIM Justificativa:  O requerente informa que em 07/11/2009, sofreu queda em bueiro aberto próximo ao condomínio onde exercia atividade laborativa. Em decorrência do acidente, apresentou contusão e posterior erisipela no membro inferior direito, que demandou afastamento laboral de 15 dias para tratamento. [...] 2. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. R: Sim, O requerente informa que em 07/11/2009, sofreu queda em bueiro aberto próximo ao condomínio onde exercia atividade laborativa. Em decorrência do acidente, apresentou contusão e posterior erisipela no membro inferior direito, que demandou afastamento laboral de 15 dias para tratamento. Desde então, teria tido outros episódios de edema e erisipela nas pernas. [...] Como se sabe, " Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. " (Lei n. 8.213/1991, art. 21, IV, "d"). Por conseguinte, nos moldes do art. 109, I da Constituição Federal de 1988, “ aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,  exceto  as de falência,  as de acidentes de trabalho  e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” . Por oportuno, cumpre atentar para…

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