Processo 5056769-96.2021.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5056769-96.2021.8.13.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 5056769-96.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE : RONALDO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA (OAB MG168281) ADVOGADO(A) : SHIRLEY CRISTINE CUPERTINO GOMES (OAB MG144732) DECISÃO     Trata-se de cumprimento de sentença distribuído em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. Inicialmente, verifico que houve concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, no evento de nº 84.1 . Além disso, após análise dos cálculos apresentados pela parte executada, constatei que estão corretos, de acordo com a coisa julgada e com os comandos decisórios vinculantes.  Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento de nº  77.2 , devendo o feito prosseguir com base neles. Quanto aos honorários sucumbenciais referentes ao procedimento de conhecimento, considerando que não foram fixados anteriormente, arbitro-os em 10% sobre o valor homologado, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase executiva, fixo-os em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, com fulcro no art. 85, §3º do Código de Processo Civil, em desfavor de RONALDO PEREIRA DE ALMEIDA . Estando a parte sob a égide da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Homologados os cálculos, e considerando a renúncia expressa da parte exequente quanto valor excedente o teto legal,  EXPEÇA-SE a RPV,  a ser paga no prazo de dois meses, em valores devidamente atualizados, nos termos da legislação de regência, até a data do depósito (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), limitados ao teto da RPV vigente quando de sua expedição. Esclareço que, caso o valor atualizado ultrapasse o teto da RPV, deverá a parte executada realizar o pagamento observando o teto da data da expedição do ofício, sendo desnecessária a expedição de nova RPV. Feito o pagamento da RPV, considerando a Nota Complementar nº 2/2020, no sentido de que os valores serão recebidos exclusivamente por meio de crédito em conta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o nome/razão social do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, código do banco, nome do banco, agência, conta (corrente ou poupança) e operação. Destaco, por oportuno, que, nos termos do §4º da Portaria nº 5.047/PR/2021, quando o tipo de levantamento escolhido pelo beneficiário for o crédito em conta em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Feita a indicação da conta para crédito, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada, sendo desnecessário o comparecimento em secretaria para retirar o alvará. A parte exequente fica cientificada de que, da intimação discriminada no item anterior, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão, caso em que deve ser dada vista à parte contrária pelo mesmo prazo e, após, retornarem os autos conclusos para decisão. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença. Por outro lado, certificado o decurso do prazo para pagamento da RPV sem a devida comprovação, autorizo, desde já, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados