Processo 5056775-67.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5056775-67.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
42ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056775-67.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA DE LOURDES CHAVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO COSTA DE SA (OAB RJ181800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do  benefício assistencial-loas ao idoso.   Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro , neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. /300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a verificação social. C ite-se e intime-se a parte ré a fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001,  em especial  a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do instituto), ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no  prazo de 30 (trinta) dias . Caso a parte ré entenda ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.  Para maiores esclarecimentos dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, deverá ser realizada a verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Em atendimento ao Ofício Circular SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, deverá a verificação das condições socioeconômicas ser realizada por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal,  podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Destarte, nomeio perita a  Srª    Cristiane Sousa Drillard  . Fica ciente o(a) perita(o) de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação,  juntando fotos do que for constatado , no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, devendo dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações: 1)      Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora.  Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias .   2)  Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares. Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.  3)  Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.  4)  Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.  5)  Se a…

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