Processo 5056803-90.2015.4.04.7000
TRF4 • Execução Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5056803-90.2015.4.04.7000/PR EXEQUENTE : MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) DESPACHO/DECISÃO SOBRE A LITISPENDÊNCIA ARGUIDA A) Situação de MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN 1. Retomo a análise da litispendência suscitada pelo INSS no tocante a MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN e ao cumprimento de sentença 0005875-77.2014.4.01.3400 . Vale lembrar que as litispendências relacionadas a CELÇO CORREA (cumprimento de sentença 1018897-49.2018.4.01.3400) e a MARIALVA RIBEIRO CHIES DE MORAES (cumprimento de sentença 1019136- 53.2018.4.01.3400) já foram afastadas nos termos da decisão do evento 284.1 . 2. Após tal alegação do INSS, a parte credora peticionou no evento 232.1 para informar que MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN requereu sua exclusão nos autos 0005875-77.2014.4.01.3400, cujo pedido de desistência estava aguardando análise à época. 3. Sobreveio manifestação do INSS (ev. 236.1 ) ratificando o teor da petição 230.1 e expondo que iria aguardar a juntada aos autos da prova da homologação da respectiva desistência. 4. Com o despacho 239.1 , este Juízo solicitou alguns esclarecimentos e informações à autarquia, o que acarretou a manifestação do evento 242.1 que veio instruída com cópias de algumas peças das coletivas e dos cumprimentos de sentença distribuídos à 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. 5. No evento 245.1 , a parte exequente juntou o comprovante do protocolo da desistência de MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN (pasta 245.3 ). 6. Meses depois, anexou cópia da decisão proferida nos autos 0005875-77.2014.4.01.3400 (pasta 263.3 ). O pedido de desistência formulado por MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN não chegou a ser apreciado pelo Juízo da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal porque, ao chamar o feito à ordem, ela acabou sendo excluída do cumprimento de sentença 0005875-77.2014.4.01.3400 por outro fundamento . Veja o trecho da decisão aqui juntada na pasta 263.3 : 1. Retifique-se a autuação para anotar como processo referência a ação originária nº 1997.34.00.022863-8 (0022794-40.1997.4.01.3400), da qual o presente feito foi desmembrado. 2. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que no r elatório e na planilha do GT INSS de fls. 204/206 do processo físico digitalizado foram excluídas dos cálculos as exequentes que firmaram acordo administrativo e foram desligados por PDV e as que receberam o crédito por Precatórios/RPVs , e que a decisão de fls. 246/246 - v. do processo físico digitalizado acolheu a proposta de acordo do INSS e determinou o prosseguimento do feito de acordo com os valores indicados na planilha do GT, devem ser EXCLUÍDAS do polo ativo da lide as exequentes MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN , MARIA MADALENA FRANCO RIMOLI, MARIA NAZARETE DE LACERDA LOPES, MARIA NEUZA RUMY HAYAKAWA, MARIA NEVES FERREIRA, MARIA OLINDINA LUDVIG SIQUEIRA, MARIA OZEIA LOPES CURSINO, MARIA PEDRINA DO AMARAL COSTA, MARIA REGINA FELIZARDO FERNANDES e MARIA REGINA GOMES PALETTA. À Secretaria para retificar a autuação, procedendo à exclusão destas exequentes. 3. Diante do acima exposto, restam prejudicados os pedidos de desistência das exequentes MARIA REGINA GOMES PALETTA (fls. 211 do processo físico digitalizado) e MARIA LUIZA VENDRAMINI FONTOLAN (Num. 2142917727). (Realcei.) 7. O INSS, então, foi intimado para esclarecer e…
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