Processo 5057028-84.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5057028-84.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : JVI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : Morgana Bertoldi (OAB SC028858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DAILA AMANDA VARELLA contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5011096-52.2019.8.24.0054, cujo teor a seguir se transcreve (Evento 275, E-Proc 1G): I- A peça apresentada pela parte executada é denominada exceção de pré-executividade, que pode ser manejada independentemente da garantia do juízo. Além disso, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça, o seu conhecimento depende do atendimento concomitante de dois requisitos: (1) um de ordem material, consubstanciado no fato de que a matéria seja suscetível de conhecimento de ofício pelo julgador; e (2) um de ordem formal, representado pela desnecessidade de dilação probatória. A esse respeito, colhe-se da jurisprudência da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória ' (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009)." (AgInt no AREsp 1264411/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 24/05/2019; destaquei). Por conseguinte, essa modalidade de defesa em execução somente é admitida para discussão de questões de ordem pública e que não dependam da produção de provas, já que deve vir respaldada por elementos pré-constituídos. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o Tema n.º 1338, no sentido de que "considera-se atendido o requisito do § 3º, do CPC art. 256, quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo (como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, dentre outros), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos" . No caso concreto, observa-se que houve o exaurimento dos meios de localização da parte devedora, inclusive com a pesquisa em órgãos públicos e privados, por meio dos sistemas auxiliares da Justiça (evento 124.1 ), sendo que nenhuma das tentativas realizadas em endereços recentes restou frutífera. Em relação aos números telefônicos (evento 236), infere-se que a Defensoria Pública não demonstrou ter logrado êxito em contatar a executada por meio deles. Em relação ao endereço informado, em que pese determinada a tentativa por mandado (evento 248), o relatório do eproc demonstra que todos os endereços conhecidos da executada foram diligenciados, sem sucesso. No ponto, sabe-se que "a exigência de uma diligência isolada [...], cuja efetividade sequer se comprova, não encontra respaldo no art. 256, § 3º, do CPC, que impõe esgotamento razoável dos meios disponíveis, não busca ilimitada e eterna, mas sim medidas adequadas e compatíveis com os princípios da celeridade e da efetividade processual. [...]. Há precedentes desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.