Processo 5057068-03.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5057068-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) AGRAVADO : MARLISE MICHEL FRIESE ADVOGADO(A) : NORIMAR CHARLAU OKU (OAB SC067160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: Agravo de Instrumento. ação de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. primeira fase. decisão que JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ À PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS MOVIMENTAÇÕES REALIZADAS NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. insurgência da ré. tese de ausência de interesse PROCESSUAL. afastamento. necessidade de exigir contas decorrente de dúvidas sobre lançamentos em conta corrente. provimento almejado que se mostra útil aos esclarecimentos postulados. dispensa, outrossim, de prévio requerimento administrativo. arguida a inadequação da via eleita. hipótese em que, ao contrário do decantado no recurso, não há veiculação de pedido revisional. pretensão voltada à prestação de contas, mediante IDENTIFICação da CONTA BANCÁRIA e dO PERÍODO, com indicação dos DÉBITOS LANÇADOS em relação aos quais pendem dúvidas. caráter genérico também não evidenciado. prefaciais afastadas. matérias de mérito. dever de prestar contas e ausência de pretensão resistida. DEMANDANTE QUE BUSCA ESCLARECIMENTOS SOBRE LANÇAMENTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE DURANTE O PERÍODO INDICADO. CONDENAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SE IMPÕE. possibilidade de acesso às informações POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO PRÓPRIO E DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ELETRÔNICA, DE CÓPIA DE INSTRUMENTOS CONTRATuAiS E DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE QUE NÃO CONSTITUEM ÓBICE À EXIGÊNCIA DAS CONTAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROVIDO, NESTE PARTICULAR. alegada a impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na primeira fase. decisum com natureza de sentença, de eficácia predominantemente condenatória. fixação da verba que se revela adequada. almejada a redução do quantum sucumbencial. VERBA QUE DEVE LEVAR EM CONTA GRAU DE ZELO E TEMPO DESPENDIDO PELO CAUSÍDICO. EXEGESE DOS INCISOS I A IV DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE FIXADO COMPATÍVEL COM O ADOTADO POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. honorários recursais. requisitos preenchidos. majoração. recurso conhecido e não provido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, sustentando a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem não teria enfrentado questões essenciais suscitadas nos embargos de declaração, notadamente quanto à impossibilidade de fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas, à necessidade de prévio requerimento administrativo e à inadequação do pedido genérico formulado pela parte autora. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a”, a parte recorrente afirma violação dos arts. 319, III, e 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil, relativamente ao caráter genérico da…
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