Processo 5057239-88.2025.4.04.7100

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5057239-88.2025.4.04.7100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos)
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5057239-88.2025.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS APELANTE : NARA DE FATIMA PONTALTI PARABONI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SABRINA FELIX DE LIMA (OAB RS065297) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. ATO COATOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu mandado de segurança com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do direito à impetração. O mandado de segurança objetivava o arquivamento de Processo Ético-Disciplinar instaurado com base em prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir o marco inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança contra a instauração de processo ético-disciplinar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A notificação para apresentar defesa prévia ou manifestação sobre uma representação é um ato que se insere no poder-dever da Administração de apurar fatos, não configurando um gravame concreto ou acusação formalizada. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que não há ato coator passível de ser atacado por mandado de segurança durante a fase de investigação preliminar, por ausência de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo. 4. O ato coator, no âmbito de um processo disciplinar, se aperfeiçoa e se torna concreto a partir do momento em que a autoridade competente decide pela instauração formal do processo, tornando-se um procedimento acusatório com potencial para impor sanções e no qual devem ser plenamente assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF/1988. No caso, a ciência da instauração do Processo Disciplinar Ético nº 82c/2023, em julho de 2025, é o ato que consubstancia o constrangimento ilegal, pois a impetrante alega que o processo está fundado em prova ilícita, o que violaria o art. 5º, LVI, da CF/1988. 5. Considerando que a impetração ocorreu em 12/09/2025 e o ato coator (instauraçãodo PAD) se deu em julho de 2025, a ação foi ajuizada dentro do prazo legal de 120 dias, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. 6. Afastada a decadência, a causa não se encontra madura para julgamento do mérito por esta Corte, sob pena de supressão de instância, uma vez que o juízo de primeiro grau não analisou a alegação de ilicitude da prova, impondo-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação provida. Sentença anulada. Tese de julgamento: 8. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra processo disciplinar inicia-se com a instauração formal do processo, e não com a notificação preliminar para apuração de fatos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV, LVI e LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 23. Jurisprudência relevante citada: Não há. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados