Processo 5057290-05.2024.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5057290-05.2024.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5057290-05.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARIA GORETTE BACHTOLD ADVOGADO(A) : INGO RUSCH ALANDT (OAB SC008138) AGRAVADO : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC INTERESSADO : ISOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : AFONSO BORGHEZAN INTERESSADO : ORLANDO JOSE CAMPESTRINI ADVOGADO(A) : DIEGO DA ROSA NUNES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA GORETTE BACHTOLD , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADA DE ORIGEM QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E MANTÉM A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. PRETENDIDA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 88.919 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOINVILLE, NOS TERMOS DA LEI N. 8.009/1990, POR SER BEM DE FAMÍLIA UTILIZADO PARA COMPLEMENTO DE RENDA ESSENCIAL À AGRAVANTE. REJEIÇÃO. IMÓVEL PENHORADO QUE FOI DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA À CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL FIRMADA COM A EMPRESA CAMPESTRINI TÊXTIL LTDA. (ISOTEX INDÚSTRIA TEXTIL), DA QUAL APENAS A AGRAVANTE E SEU ENTÃO ESPOSO ERAM SÓCIOS. REGRA,  IN CASU , DA PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA SE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR QUE A AGRAVANTE E SEU ENTÃO MARIDO MANTINHAM. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL NO FEITO EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DO QUAL A AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR RECEBIDO COM O ALUGUEL FOSSE NECESSÁRIO PARA PAGAMENTO DE SUA ATUAL RESIDÊNCIA. TEMA 1261 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022 do Código de Processo Civil, ao argumento de negativa de prestação jurisdicional, no que tange à ausência de enfrentamento de questões essenciais suscitadas nos autos. Sustenta que “a decisão recorrida incorreu em fundamentação deficiente, ao deixar de enfrentar argumentos relevantes e documentos expressamente trazidos aos autos, limitando-se a conclusões genéricas”, deixando de analisar, dentre outros pontos, a documentação juntada no evento 50, a destinação da renda locatícia, a condição econômica da recorrente e a distinção em relação ao Tema 1261/STJ. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação aos arts. 1º e 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990, no que concerne à proteção do bem de família. Defende que o acórdão recorrido conferiu “interpretação restritiva e juridicamente inadequada” à norma, ao afastar a impenhorabilidade do imóvel, convertendo exceção legal em regra e aplicando de forma automática a hipótese de penhorabilidade, sem análise concreta acerca do benefício da entidade familiar. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta ofensa ao art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no que tange à distribuição do ônus da prova. Sustenta que houve indevida exigência de prova negativa impossível, ao se impor à recorrente o dever de demonstrar que a dívida não beneficiou a entidade familiar, mesmo diante de elementos que indicavam a inexistência de tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados