Processo 5057368-96.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057368-96.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : CELSO PAULO CARREIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : WILMA CRISTIANNI SILVA COSTA (OAB GO051119) DESPACHO/DECISÃO CELSO PAULO CARREIRO PEREIRA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, propôs o presente mandado de segurança visando a obter provimento judicial que determine o regular prosseguimento de processo administrativo previdenciário, sob argumento de que o prazo estabelecido para tanto não foi cumprido. O impetrante alega que "formulou requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (espécie 88) junto ao INSS, em 01/08/2025, sob protocolo nº 1756768695" . Afirma o demandante "que, transcorridos mais de 301 dias, o requerimento permanece sem decisão, constando apenas a informação de 'sobrestamento', supostamente em razão de Ofício Circular nº 53" . Requer, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora adoção de providências no sentido de que " conclua a análise do requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS" acima mencionado. É o que interessa relatar. Decido . A medida liminar em mandado de segurança, tal como a requerida pela parte impetrante, pode ser concedida quando houver fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da decisão final de mérito (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009). Através das telas de consulta ao sistema “MEU INSS” apresentadas pela impetrante no Evento 1 ( COMP6 ), é possível verificar que o requerimento do benefício foi sobrestado em 29/08/2025 em atendimento ao Ofício Circular nº 53/DIRBEN/INSS. Em busca rápida na internet é possível verificar que tal Ofício determina o sobrestamento de novos requerimentos de BPC/LOAS, a partir de 26/06/2025, para adequação do sistema de renda familiar, incluindo o Bolsa Família. Não parece haver dúvidas de que atualizações sistêmicas são úteis e necessárias ao desenvolvimento da atividade executiva. Contudo, o requerimento administrativo não pode ficar suspenso indefinidamente por conta da atualização do sistema, em aparente direta violação do quanto dispõe a Lei do Processo Administrativo Federal, Lei 9.784/1999: "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada". Note-se, no ponto, que inexiste informação de prazo para retomada do exame do benefício, tampouco indicativo de conclusão para a atualização técnica do sistema, fazendo compreender que a suspensão do exame quanto ao benefício requerido é feita sine die para retorno e análise, o que parece violar, frontalmente, os princípios da eficiência e da razoabilidade no proceder administrativo. Cabe ainda registrar a existência de acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, firmado no âmbito Tema 1.066 do STF, estabelecendo prazos entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para conclusão de processos administrativos, o que, quando não respeitado, autoriza a concessão da segurança: "MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA DO INSS EM PROFERIR DECISÃO ADMINISTRATIVA. ILICITUDE. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. O art. 49 da Lei nº. 9.784/99 estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Administração profira decisão no processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.