Processo 5057593-59.2024.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057593-59.2024.4.04.7000/PR AUTOR : ASSOCIACAO BRILHAR DE APOIO A CANNABIS MEDICINAL ADVOGADO(A) : GABRIEL SPERANDINI SPEZI (OAB SP384799) ADVOGADO(A) : ARGEO FERNANDES FRANCA NETO (OAB PR060512) ADVOGADO(A) : ALBERTO NATAN DANIELE PETRI (OAB PR072013) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. 1. Trata-se de ação em que a parte autora postula o reconhecimento do seu direito de importar e/ou adquirir diretamente a semente de Cannabis para fins de cultivo e produção de produtos medicinais derivados para fornecimento aos seus associados . Afirma a autora na inicial que é entidade associativa, sem fins lucrativos, que visa à inclusão social e ao respeito aos direitos humanos de pacientes que fazem uso de Cannabis medicinal (ev. 1.3 ). Argumenta que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, razão pela qual pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aduz que os critérios para concessão de autorização para importação de produtos derivados da Cannabis estão previstos na RDC n. 660/2020, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que impõe condições e limitações desarrazoadas que elevam o tempo de espera e principalmente o custo das de importação. Defende a legalidade do cultivo para fins medicinais, destacando o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) e o Decreto n. 5.912/2006, que preveem a autorização de plantio, cultura e colheita exclusivamente para fins medicinais e científicos. Alega ainda que a ANVISA é omissa quanto à autorização em relação às entidades associativas, agindo de forma contrária à lei, sendo que tal omissão não pode ser obstáculo ao acesso dos associados aos produtos que se pretende produzir. Ainda, expõe que há direitos constitucionais sendo violados, tais como, da liberdade e dignidade da pessoa humana, do acesso à saúde e da legalidade. Por fim, destaca ter capacidade técnica para atuar em conformidade dos objetivos pretendidos, qual seja, importação, plantio e cultivo de sementes e seguinte fabricação dos referidos produtos. Requer, em tutela de urgência, o seguinte: "a) seja permitida a importação de sementes de cannabis, exclusivamente para fins medicinais, para plantio e atendimento inicial dos pacientes; b) seja permitido o cultivo, manufaturamento e beneficiamento da cannabis para fins medicinais no local apresentado, com fiscalização do Poder Judiciário e das Rés por meio de sistema de monitoramento; c) seja permitida produção de óleo para tratamento para aqueles pacientes que tiverem indicação clínica, mediante acompanhamento médico; d) seja determinado a Ré Anvisa a expedição de autorização específica, balizando todos os atos decorrentes do cultivo, transporte e pesquisa ." Como provimento final, pleiteia a condenação das requeridas ao cumprimento de "obrigação de fazer consistente na concessão de todas as autorizações necessárias para o cultivo, manufaturamento, beneficiamento e demais atividades relacionadas ao fornecimento de produtos derivados da cannabis medicinal aos pacientes da associação, nos termos expostos nesta petição inicial, além dos ônus sucumbenciais no máximo legal" (ev. 1.1 , p. 30). A decisão de evento 8.1 determinou a retirada da atribuição de segredo de justiça do presente feito, mantendo-se o segredo apenas nos arquivos dos eventos 1.9 e 5.1 . Outrossim, determinou a intimação da demandante para regularizar sua representação processual, instruir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.