Processo 5057677-20.2026.4.02.5101
TRF2 • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5057677-20.2026.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : BERNARDINO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela provisória de urgência ajuizados por BERNARDINO ENGENHARIA LTDA., objetivando, em síntese, a suspensão dos atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel situado na Avenida do Contorno, n° 1600, loja 06, Praia do Forte, Cabo Frio/RJ, matriculado sob o n.º 30.121, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio, atualmente incluído no sistema COMPREI, por decisão proferida no Evento 121 da Execução Fiscal em apenso, datada de 27/05/2026. Inicialmente, cumpre apreciar o pedido de gratuidade de justiça. Conforme preceitua o art. 99, §3º do Código de Processo Civil, a presunção de veracidade que milita a favor da alegação de hipossuficiência é exclusiva à pessoa natural. Quanto à pessoa jurídica, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Com efeito, em relação à pessoa jurídica, a benesse em tela lhe é extensível, porém a sistemática é diversa, pois o ônus da prova é da requerente, admitindo-se a concessão da justiça gratuita, desde que comprove, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. Malgrado a Embargante noticie a impossibilidade de arcar com as custas processuais, aos autos não foi juntado qualquer documento comprovando a sua situação financeira. No tocante ao pedido de tutela provisória de urgência, verifica-se que o imóvel em questão foi penhorado em 26/09/2017, tendo sido avaliado em R$ 900.000,00, conforme certidão constante do Evento 55, OUT3, da Execução Fiscal em apenso, sendo nomeada depositária Olívia de Castro Bernardino, devidamente intimada do ônus em 03/01/2019, nos termos do Evento 69, OUT3, da Execução Fiscal. Posteriormente, em reavaliação realizada em 06/08/2021, foi mantido o valor da avaliação em R$ 900.000,00, conforme Evento 95, CERT1, da Execução Fiscal em apenso. Ressalte-se, ainda, que consta dos autos da Execução Fiscal em apenso Declaração de Anuência subscrita pela própria Embargante, por meio da qual informou concordar e anuir com a penhora do bem em questão. A própria Embargante reconhece, na petição inicial, que anuiu com a constrição do imóvel, insurgindo-se, todavia, quanto ao valor atribuído ao bem, ao argumento de que a avaliação não refletiria o efetivo valor de mercado, especialmente porque não teriam sido consideradas as vagas de garagem vinculadas ao imóvel. De fato, em análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que, em 05/06/2006 – AV-3-30.121 –, houve a vinculação de 42 vagas de garagem do edifício ao imóvel objeto da constrição, circunstância que, em princípio, não foi expressamente considerada nas avaliações realizadas nos autos executivos. Além disso, observa-se que, no Evento 121 da Execução Fiscal, em decisão datada de 27/05/2026, foi determinada a inclusão do imóvel no sistema COMPREI para alienação por iniciativa particular, tendo sido fixado, inclusive, valor mínimo correspondente a 50% da avaliação judicial. Nesse contexto, considerando a iminência de atos expropriatórios e a plausibilidade da alegação de que as 42 vagas de garagem vinculadas ao imóvel não foram consideradas quando da avaliação judicial, reputo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.