Processo 5057722-21.2025.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057722-21.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : MARY HELENA LEMPEK MALISZEWSKI ADVOGADO(A) : MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) revisar a renda mensal inicial da pensão por morte NB 21/189357295-9 por decorrência da revisão da RMI da aposentadoria NB 41/172238438-4, mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, se mais vantajosa. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1893572959 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Ressalte-se que, caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.1 Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1 Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2 Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso , requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC 2015. 4. Expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento : O prosseguimento do cumprimento da sentença, seja pela requisição do montante integral do crédito executado, seja pelo montante incontroverso do crédito, se dará pela modalidade de requisição (Precatório ou RPV) de acordo com o determinado na lei e observará as seguintes determinações: - Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais em favor do(a) procurador(a), caso o instrumento contratual esteja acostado nos autos. - O pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais em favor de sociedade de advogados fica desde já autorizado, em havendo outorga ou contratação expressamente referida no texto dos respectivos…
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