Processo 5057728-60.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5057728-60.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COSTA LUIZ & MARTINS ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FÁBIO COSTA LUIZ (OAB SC025269) AGRAVADO : C.F. COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) ADVOGADO(A) : VICTOR BASSUALDO BOABAID (OAB SC067527) DESPACHO/DECISÃO COSTA LUIZ & MARTINS ADVOGADOS interpõem agravo de instrumento de decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins da 2ª Vara Cível da comarca de Içara, que, no evento 4, DESPADEC1 dos autos dos Embargos à Execução nº 5002871-77.2026.8.24.0028, ajuizados por C.F. Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda., recebeu os embargos e determinou a suspensão da execução. Alega: “A decisão agravada, ao conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, violou frontalmente o disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, que estabelece uma ordem legal de preferência para a penhora de bens” (p. 4). Sustenta que “a agravada não comprovou que poderia ser prejudicada diante da expropriação obedecendo à ordem estabelecida no artigo 835 do CPC” (p. 5). Assevera que “a alegação genérica de graves prejuízos à atividade empresarial, desprovida de qualquer lastro probatório que demonstre a impossibilidade de satisfação do crédito por meio de dinheiro ou outros bens na ordem preferencial legal, não merece guarida” (p. 5). Afirma que “a agravada não logrou comprovar de forma cabal que a expropriação de bens, nos moldes da ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, lhe causaria prejuízo de tal magnitude a justificar a suspensão da execução” (p. 7). Defende que “a decisão agravada, ao conceder o efeito suspensivo aos embargos à execução com base em alegações genéricas de prejuízo empresarial, descartou a necessidade de comprovação robusta, essencial para a concessão de tal medida excepcional” (p. 8). Aduz que “a execução de honorários advocatícios possui natureza autônoma em relação ao débito principal que deu origem à demanda originária” (p. 11). Requer, “liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão interlocutória agravada (EVENTO4-DESPADEC1), a fim de que seja restabelecido o curso regular da execução de honorários advocatícios, até o julgamento final deste recurso, sendo inadmitida a garantia ofertada pela agravada conforme fundamentação, constituído no evento1matrimovel12-processo 50028717720268240028, uma vez que não obedeceu a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC; 2. Requer-se a intimação da Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Requer-se, ao final, o provimento do presente recurso de Agravo de Instrumento para reformar integralmente a decisão interlocutória agravada, indeferindo o efeito suspensivo aos embargos à execução e determinando o prosseguimento da execução. ” Recebi os autos por sorteio ( evento 5, INF1 ). DECIDO. I – O agravo é cabível nos moldes do art. 1.015, X, do Código de Processo Civil, além de ser tempestivo (evento 6 da origem). Houve o adimplemento do preparo recursal ( evento 12, CUSTAS1 ). Preenchidos os demais requisitos dos arts. 1.016 e 1.017 do CPC, admito o recurso. II – Atinente ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, reza o CPC: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.