Processo 5057737-22.2026.8.24.0000
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 5057737-22.2026.8.24.0000/SC IMPETRANTE : ULDA GABRIELA ARIZA CORDOBA ADVOGADO(A) : ESTEFANIA DEL CARMEN CASTRO GRIGNON (OAB BA061651) DESPACHO/DECISÃO Ulda Gabriela Ariza Cordoba impetrou mandado de segurança visando cassar ato atribuído ao Governador do Estado de Santa Catarina. Sustentou a participação no Concurso Público regido pelo edital n. 001/2025, relatando que "dentre as vagas ofertadas encontrava-se o cargo de Médico Anestesiologista, para o qual a autora se inscreveu e obteve aprovação em 3º lugar, à época da inscrição e da realização do certame, a autora encontrava-se regularmente matriculada em Programa de Residência Médica em Anestesiologia, cuja conclusão está prevista para fevereiro de 2027". Noticiou que "foi convocada pela Secretaria de Estado da Saúde, em abril de 2026, para apresentação da documentação exigida para posse e investidura no cargo. Todavia, faltavam aproximadamente oito meses para o término do programa de especialização e para a obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), requisito exigido pelo edital para o exercício do cargo". Disse que possui "interesse em permanecer vinculada ao certame" e "entrou em contato com o setor responsável pela admissão, informou sua condição de médica residente e requereu o reposicionamento ao final da lista de aprovados, de modo a possibilitar futura convocação após a conclusão da residência". Narrou, porém, que "seu pedido foi prontamente rejeitado pela Administração, que informou não haver possibilidade de reposicionamento na lista classificatória e que sua não apresentação para posse acarretaria sua desclassificação do certame". A pretensão formulada objetivou, em suma (Evento 1, 2G): a) o recebimento do presente Mandado de Segurança, por ser próprio, tempestivo e estar devidamente instruı́do com prova pré-constituı́da; b) a concessão da medida liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para suspender imediatamente os efeitos do Ato nº 1114/2026, determinando à autoridade coatora que preserve a vinculação da impetrante ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, promovendo seu reposicionamento provisório ao final da lista de aprovados, até julgamento final da presente impetração; c) a notificação da autoridade coatora para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo legal; d) a ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurı́dica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; e) a intimação do Ministério Pú blico, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009; f) ao final, a concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para declarar a nulidade do Ato nº 1114/2026, que tornou sem efeito a nomeação da impetrante, assegurando-lhe o direito de permanecer vinculada ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, mediante seu reposicionamento ao final da lista de aprovados para o cargo de Médica Anestesiologista; g) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência assim não entenda, o que se admite só por argumentar, seja assegurada à impetrante sua permanência no certame em posição equivalente que viabilize futura convocação durante o prazo de validade do concurso; h) a juntada dos documentos anexos como prova pré-constituı́da do direito lı́quido e certo invocado. É a síntese do essencial. Nos termos da legislação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.