Processo 5057746-18.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5057746-18.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5057746-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FILOBRAS REPRESENTACOES LTDA EPP ADVOGADO(A) : MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB MG203462) DESPACHO/DECISÃO Município de Blumenau interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 63, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de  evento 54, ACOR1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, no que concerne à nulidade por deficiência de fundamentação (negativa de prestação jurisdicional), trazendo a seguinte argumentação: “ Ademais, o v. acórdão padece de grave vício de fundamentação, em nítida afronta ao artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. ” “ A decisão recorrida limitou-se a invocar o Tema 566/STJ sem enfrentar o argumento central do Município: de que a demora judicial [...] obstou o curso da prescrição. ” Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 40 da Lei Federal n. 6.830/1980 e interpretação divergente do mesmo dispositivo, no que concerne à prescrição intercorrente e necessidade de caracterização da inércia da Fazenda Pública diante de mora do Poder Judiciário, trazendo a seguinte argumentação: “ O v. acórdão recorrido [...] incorreu em inequívoca afronta ao artigo 40 da Lei nº 6.830/1980 [...] ignorando solenemente o requisito ontológico do instituto da prescrição: a inércia do credor. ” “ Ao desconsiderar esse hiato temporal [...] o Tribunal de Justiça de Santa Catarina violou a lógica do artigo 40 da LEF, punindo o credor diligente pela mora imputável unicamente ao mecanismo da Justiça. ” “ A fundamentação adotada pelo TJSC colide frontalmente com a interpretação deste Superior Tribunal de Justiça sobre o artigo 40 da LEF [...] ” Foi cumprido o procedimento do  caput  do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à  primeira e segunda controvérsias , aplico os  Temas 566/STJ até 571/STJ , uma vez que a questão central encontra-se totalmente abarcada pelos precedentes repetitivos, não se justificando a aplicação de óbices de admissibilidade, notadamente diante da primazia da sistemática prevista no art. 1.030 do CPC. A Corte Superior, no julgamento do  leading case  REsp n. 1.340.553/RS, objetivou discutir diversas questões repetitivas, afetadas nos  TEMAS 566/STJ, 567/STJ, 568/STJ, 569/STJ, 570/STJ e 571/STJ , com debates específicos a respeito da  "[...] sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80)". Colacionam-se, a propósito, as questões afetadas e as teses jurídicas firmadas em cada tema: Tema 566/STJ Questão repetitiva:  "Qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF." Tese firmada:  "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados