Processo 5057747-83.2026.8.09.0097
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JUSSARA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Rua Rebouças, 685, Bairro São Francisco, CEP 76.270-000 (62) 3373-4018 / comarcadejussara@tjgo.jus.br Processo n.°: 5057747-83.2026.8.09.0097 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Welika Pereira De Jesus Polo passivo: Pagueveloz Instituicao De Pagamento Ltda Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Indenização por Danos Morais com Pedido de Gratuidade de Justiça e Tutela Antecipada ajuizada por WELIKA PEREIRA DE JESUS, em face da PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que jamais manteve qualquer vínculo contratual com a requerida, não sendo correntista, usuária ou beneficiária de quaisquer produtos ou serviços da instituição demandada. Relata que, ao realizar consultas em cadastros financeiros e registros bancários, constatou a existência de conta aberta em seu nome junto à ré, sem qualquer autorização ou solicitação prévia, configurando indício de fraude. Sustenta que nunca forneceu seus dados pessoais à requerida, tampouco firmou contratos ou manteve contato com prepostos da instituição financeira, evidenciando uso indevido de suas informações por terceiros. Afirma que tal situação tem lhe causado insegurança, constrangimento e apreensão, pelo fundado receio de ser responsabilizada por movimentações ilícitas, débitos ou eventual inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. Requereu, em sede de preliminar a suspensão e bloqueio da conta fraudulenta, bem como a impossibilidade de abertura de cadastro negativa junto aos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, requereu a inversão do ônus da prova, bem como a procedência da demanda, com a confirmação da tutela de urgência e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A tutela de urgência foi deferida para determinar a imediata suspensão e o bloqueio da conta bancária digital aberta em nome da autora, sob pena de multa diária, ocasião em que também lhe foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça (mov. 5). A audiência de conciliação virtual realizada perante o CEJUSC restou infrutífera diante da ausência de proposta de autocomposição (mov. 11). Citada por meio eletrônico, a ré compareceu aos autos para informar o cumprimento da medida liminar com o encerramento da conta digital em 02/02/2026. Posteriormente, ofereceu contestação arguindo preliminares de oposição ao Juízo 100% Digital, inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e impugnação ao benefício da gratuidade judiciária. No mérito, sustentou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.