Processo 5057782-31.2025.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057782-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ228566) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 56 : Embora o prazo previsto no art. 535 do CPC seja, em regra, peremptório, admite-se sua relativização em hipóteses excepcionais, sobretudo quando se trata de matéria passível de correção a qualquer tempo, como é o caso de erro de cálculo, conforme dispõe o art. 494, I, do CPC. Assim, defiro à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL o prazo de 30 (trinta) dias para, nos próprios autos, impugnar a execução, cuja eventual alegação de excesso deverá, impreterivelmente , ser acompanhada da indicação do valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC). 2 - Em caso de anuência expressa da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao cálculo apresentado pela parte autora, HOMOLOGO como devido, desde já, o importe indicado na planilha do evento 45.2 , pelo que determino a expedição da(s) RPV(s) no valor homologado, com ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3 - Ressalto que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 4 - Decorrido o prazo, proceda-se à expedição da(s) RPV(s). 5 - Cadastrada(s), intimem-se as partes para ciência acerca da(s) mesma(s), antes de seu encaminhamento ao TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao TRF da 2ª Região. 7 - Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao TRF da 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “ Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente ”. 8 - O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: - Acessar o site do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br , e escolher a opção "Consulta Pública de Processos". Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; - Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; - Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; - Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo; - O(A) advogado(a) poderá acompanhar o depósito do(s) requisitório(s) através do Painel do…
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