Processo 5057816-11.2022.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5057816-11.2022.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5057816-11.2022.4.02.5101/RJ APELANTE : ROBINSON CARNEIRO CERQUEIRA LEITE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por ROBINSON CARNEIRO CERQUEIRA LEITE contra acórdão proferido pela 3ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 60.1 ): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR E EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNGIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AFASTADA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO EM FRAUDE AO FISCO. AQUISIÇÃO DE BENS POR TERCEIROS. SIMULAÇÃO. OCULTAÇÃO/DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TEORIA DA CAUSA MADURA. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. Trata-se de apelação cível interposta por  ROBINSON CARNEIRO CERQUEIRA LEITE , em face da sentença que, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgou extinto o processo atinente aos embargos à execução, por entender que, antes mesmo que fossem ajuizados, o agravo de instrumento nº 5013707-54.2020.4.02.000 já havia determinado a exclusão do embargante do polo passivo da execução embargada, com a limitação de responsabilidade patrimonial aos valores reais dos bens adquiridos em transações efetivadas com o grupo Garboni, “ implicando na inexistência do objeto e na ausência de interesse processual dos presentes embargos”. 2. Verifica-se que entre o julgamento do aludido agravo interposto em face da decisão de redirecionamento da execução e o dos embargos de declaração lá opostos, foi firmado o negócio jurídico processual (NJP) entre as partes, a fim de esclarecer a limitação da pretensão fazendária e ressalvar a garantia do exercício da ampla defesa pelos redirecionados. Contudo, note-se que o acordo não deve ser visto como confissão de dívida, até porque a sua cláusula 2.1 dispõe que, caso reconhecida judicialmente a responsabilidade dos redirecionados, deve ser ela limitada aos bens ali relacionados. 3. Em outras palavras, na hipótese de não ser suficientemente comprovada a relação de ROBINSON com o grupo econômico GARBONI mediante a simulação de negócios com o fim de blindagem/esvaziamento patrimonial em prejuízo à credora, sequer haveria que se falar em responsabilidade, seja ela solidária ou limitada aos bens adquiridos. É o que pretende discutir o recorrente em cognição exauriente, não restando caracterizada, portanto, a falta de objeto dos embargos executivos ou de interesse de agir do embargante. 4. Apesar de os embargos em questão terem sido ajuizados posteriormente à interposição do agravo de instrumento nº 5013707-54.2020.4.02.000, que determinara a exclusão dos embargantes do polo passivo da execução embargada; tem-se que o próprio voto condutor do julgado ressalvou, à época, a possibilidade de maior dilação probatória para a discussão do caso em específico. 5. A jurisprudência vem mitigando esse rigor técnico e admitindo, em nome dos princípios da ampla defesa, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade, o conhecimento de embargos à execução como embargos de terceiro. Assim, ainda que o embargante não mais figure no polo passivo da execução fiscal, é possível o recebimento dos embargos de devedor como embargos de terceiro, permitindo a análise de seus fundamentos de defesa. 6. Quanto à possibilidade de responsabilização, as alegações tecidas pelo apelante coincidem ou se assemelham com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados