Processo 5058019-31.2026.4.02.5101

TRF2 • Recurso de Medida Cautelar Cível

Tribunal
Número CNJ
5058019-31.2026.4.02.5101
Classe
Recurso de Medida Cautelar Cível
Órgão Julgador
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5058019-31.2026.4.02.5101/RJ RECORRENTE : NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP INTERESSADO : ENOCK FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : SIMONE FERREIRA DESLANDES INTERESSADO : ANA CELIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SIMONE FERREIRA DESLANDES DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. – NUCLEP contra decisão proferida pelo Juízo Federal do Juizado Especial Federal Adjunto à 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 5083368-70.2025.4.02.5101, por meio da qual foi deferida tutela de urgência determinando o custeio de tratamento domiciliar (“ home care ”) em favor da parte autora da demanda originária. 2. A impetrante sustenta, em síntese, que a decisão impugnada impôs obrigação assistencial sem amparo contratual, envolvendo plano de saúde operado sob a modalidade de autogestão, bem como que os documentos médicos apresentados não demonstram situação de internação hospitalar passível de substituição por internação domiciliar. Requer, liminarmente, a suspensão da eficácia da tutela provisória deferida na origem. 3. É o relatório. Decido. 4. Embora formalmente apresentada sob a forma de mandado de segurança, verifica-se que a pretensão deduzida busca, em essência, a atribuição de efeito suspensivo à decisão interlocutória proferida no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 5. Considerando a fungibilidade recursal admitida pela jurisprudência em situações excepcionais e a natureza efetivamente cautelar da pretensão deduzida, recebo a presente impetração como Recurso de Medida Cautelar, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. 6. Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo ao exame do pedido de tutela cautelar. 7. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais Federais, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 8. Em análise perfunctória própria desta fase processual, reputo presentes os requisitos necessários à concessão da medida. 9. Os documentos médicos que instruem a demanda originária evidenciam que a autora apresenta quadro clínico relevante, relacionado a doença de Parkinson e outras comorbidades. Todavia, não se extrai, ao menos neste momento processual, demonstração inequívoca de que a paciente necessite de internação hospitalar contínua, cuja substituição por internação domiciliar justificaria a imposição de cobertura integral de tratamento em regime de home care . 10. A jurisprudência tem distinguido a internação domiciliar propriamente dita, concebida como substitutiva da internação hospitalar, da assistência domiciliar voltada à execução de medidas terapêuticas, reabilitadoras ou paliativas no ambiente residencial. 11. Nesse sentido, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assentou que a atenção domiciliar compreende duas modalidades distintas: a internação domiciliar e a assistência domiciliar. Na primeira, o paciente recebe assistência especializada em recursos humanos e equipamentos como verdadeira extensão do ambiente hospitalar. Na segunda, busca-se o cumprimento de metas terapêuticas e reabilitadoras mediante estrutura multiprofissional de apoio, hipótese em que a cobertura contratual deve observar os limites previstos no regulamento do plano de saúde (TRF2, AC nº 5037316-50.2024.4.02.5101,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados