Processo 5058041-20.2024.8.24.0023

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5058041-20.2024.8.24.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5058041-20.2024.8.24.0023/SC APELANTE : ARANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : JULIANO DE FREITAS JARDIM (OAB SC044488) ADVOGADO(A) : ISRAEL BERNS (OAB SC029083) DESPACHO/DECISÃO Aranha Indústria e Comércio Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 33, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, no que concerne à “correta exegese da Súmula 509/STJ e ao regime jurídico do creditamento de ICMS (boa-fé do adquirente e veracidade das operações)” , trazendo a seguinte argumentação: “o requisito de ‘veracidade da compra e venda’ foi aplicado como se equivalesse a uma presunção (quase absoluta) de inexistência das operações [...] decorrente do edital de cancelamento com efeitos retroativos” “o precedente do STJ não autoriza que o Estado [...] imponha ao adquirente de boa-fé um ônus probatório tão intensificado a ponto de, na prática, tornar inviável o exercício do direito de crédito” “isso desnatura o repetitivo, porque desloca o debate do plano de ‘veracidade’ para uma lógica de presunção adversa irreversível” Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, no que concerne ao “ônus da prova e padrão de prova exigível em mandado de segurança” , trazendo a seguinte argumentação: “prova pré-constituída [...] não se confunde com prova impossível, absoluta ou ‘perfeita’” “o salto argumentativo do acórdão foi tratar o padrão ‘robusto’ como padrão máximo (‘cabal’), de modo a desconsiderar documentos que [...] são os meios ordinários disponíveis” “implica impor ao contribuinte prova de difícil ou impossível produção [...] esvaziando o conteúdo prático do entendimento do STJ” Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489 e 932 do Código de Processo Civil, no que concerne à “motivação das decisões judiciais e validade do julgamento monocrático com fundamentação per relationem” , trazendo a seguinte argumentação: “violou normas federais processuais (CPC, notadamente arts. 489 e 932)” “o dever de motivação [...] exige enfrentamento efetivo das teses capazes de infirmar a conclusão” “subsiste violação ao CPC quando tais técnicas são usadas para substituir o exame do ponto decisivo por fórmulas de estilo (‘jurisprudência dominante’) ou por adesão sem demonstração de que a ratio decidendi [...] foi corretamente aplicada” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira e a segunda controvérsias , o Colegiado assim decidiu: "No caso, a matéria debatida — aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas, à luz da Súmula 509 do STJ — possui entendimento consolidado, inclusive no âmbito desta Corte, no sentido de que a boa-fé do adquirente não se presume, exigindo prova robusta e pré-constituída da efetiva realização das operações comerciais, ônus que recai sobre o contribuinte. [...] Ressalte-se, ademais, que a insurgência da agravante limita-se, em essência, à repetição das mesmas teses já devidamente apreciadas e rejeitadas, notadamente a alegação de que teria comprovado a boa-fé e a veracidade das operações comerciais. Todavia, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados