Processo 5058052-55.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5058052-55.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : GERALDINO DOS SANTOS FELISBERTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DA CONCEICAO MATTOS (OAB RJ142584) DESPACHO/DECISÃO Em 02/06/2026, este processo foi incluído na pauta de julgamento da sessão presencial designada para o dia 24/06/2026, conforme Ato Ordinatório do Evento 38. O prazo para serem requeridas a retirada de pauta da sessão presencial do dia 24/06/2026 e a inclusão na pauta da sessão por videoconferência do dia 15/07/2026 findou no dia 15/06/2026 (Evento 39). Contudo, o requerimento foi realizado no dia 17/06/2026, intempestivamente. Sendo fora do prazo, deveria ter havido motivação a justificar a perda do prazo. Tendo em vista que o pedido, fora do prazo, de retirada da pauta da sessão presencial não apresentou qualquer fundamentação, foi INDEFERIDO o requerimento formulado e os autos haviam sido mantidos na sessão presencial de 24/06/2026. Diante da manifestação mais recente da patrona na petição do Evento 55, informando que está em acompanhamento médico ambulatorial, com moléstia que impossibilita o seu deslocamento presencial, DEFIRO o requerimento formulado e determino a inclusão do processo na sessão virtual de 15/07/2026 Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO VIRTUAL, por videoconferência, no dia 15/07/2026 , às 14h00. Caso o(a) advogado(a) deseje sustentar oralmente por videoconferência ou acompanhar o julgamento do recurso por videoconferência , o(a) próprio(a) advogado(a) deverá realizar sua inscrição neste sistema processual para realizar sustentação oral por videoconferência ou para acompanhar remotamente o julgamento de seu recurso após a comunicação do juízo acerca da retirada dos autos da sessão presencial e de sua inclusão na sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 n° 96/2025: Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc. § 1º Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência; II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão. § 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. Orientações gerais: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0 Manual - SISTEMA EPROC Pedido de Preferência/Sustentação - Advogados e Procuradores (copiar e colar o link no navegador): https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf Dúvidas: tstr-sju@jfrj.jus.br . É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022, bem como as TRRJs não admitem esta modalidade. As…
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