Processo 5058069-86.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5058069-86.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5058069-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CLINICA UNIAO DO SER MULHER LIMITADA ADVOGADO(A) : NEMÉSIO ANDRZEJEWSKI XAVIER DE FRANÇA WERKA (OAB PR133584) ADVOGADO(A) : REGINA LUCIA WERKA XAVIER DE FRANCA (OAB PR011622) AGRAVADO : SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI ADVOGADO(A) : SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLÍNICA UNIÃO DO SER MULHER LIMITADA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul que, nos autos do cumprimento de sentença nº 5000313-94.2015.8.24.0036, rejeitou a arguição de nulidade da intimação eletrônica veiculada no evento 343, PED HABILIT2  e deferiu a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação sobre bens da agravante ( evento 349, DESPADEC1 ), nos seguintes termos: No evento  343.2 , a parte executada suscitou nulidade de atos processuais, sob o argumento de irregularidade na intimação em razão de suposta falha na atualização de patrono, ocasião em que pleiteou, em consequência, a invalidação dos atos subsequentes. Ademais, no evento  344.1 , a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora. Sem maiores delongas, passo à análise das alegações e dos requerimentos. I - Da inexistência de nulidade processual Da análise dos autos, constata-se que a parte executada teve ciência inequívoca do ato processual impugnado ao menos desde a juntada do instrumento de procuração da advogada subscritora do pedido de nulidade, ocorrida em 11 de dezembro de 2025 ( 334.2 ), circunstância que evidencia o pleno conhecimento do teor e dos efeitos do ato processual impugnado. A ciência inequívoca do ato processual é suficiente para afastar eventual alegação de nulidade formal, desde que inexistente prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não se verifica no caso. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: [...] Trata-se de situação análoga à dos autos, em que a parte, embora ciente do ato, permaneceu inerte. Ressalte-se que o ordenamento processual vigente prestigia a efetividade dos atos e a sua finalidade, não se admitindo o reconhecimento de nulidade sem demonstração de dano processual efetivo. II - Do ônus da parte quanto à atualização de patrono no sistema eletrônico Inicialmente, incumbe destacar que cabe à parte e a seu procurador o dever de manter atualizados os dados cadastrais no sistema eletrônico do Poder Judiciário, nos termos do art. 77, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, bem como do art. 272, § 2º, do mesmo diploma, que condiciona a regularidade das intimações à correta habilitação do advogado nos autos. No mesmo sentido, a Lei n. 11.419/2006, especialmente em seu art. 5º, §§ 1º e 3º, estabelece a presunção de validade da intimação eletrônica, considerando-a automaticamente realizada caso não haja consulta no prazo legal, o que transfere às partes e aos advogados o ônus de acompanhar regularmente o processo eletrônico e de manter seus dados corretamente vinculados no sistema, não se admitindo a alegação de nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo. A título ilustrativo, verifica-se da jurisprudência do TJMG: [...] Na mesma linha, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é no sentido de que, a partir de uma interpretação sistemática do Código de Processo Civil e da Lei n. 11.419/2006, em conjunto com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito deste Tribunal,…

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