Processo 5058080-18.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5058080-18.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5058080-18.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VALDEMIRO FARIAS ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO DE SANTANA (OAB SC024522) AGRAVADO : EZEQUIEL JARACESCKI ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valdemiro Farias contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, nos autos do cumprimento de sentença n. 5005690-97.2025.8.24.0035, que indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD, nos seguintes termos ( evento 34, DESPADEC1 , 1G): Trata-se de pedido de impenhorabilidade dos valores constritos via Sisbajud na conta bancária do executado, ao argumento de que o bloqueio judicial recaiu sobre quantia depositada em conta poupança do executado, correspondente à verba de natureza alimentar e oriunda de benefício previdenciário recebido pelo executado. A impossibilidade da penhora da quantia depositada em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos encontra guarida no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Contudo, na hipótese vertente, a parte executada não apresentou documentos para comprovar que os valores indisponíveis na conta bancária perante a Viacredi estavam depositados em conta poupança sem que se tratam de valores depositados em conta corrente, mas destinados à reserva de capital para formar poupança, ônus da prova que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. A parte executada não apresentou extrato bancário de período suficiente a comprovar a reserva de capital e há intensa movimentação financeira na referida conta no período anterior ao bloqueio, não demonstrando a intenção de reserva de capital para constituir poupança. Ainda, a respeito da alegação de recebimento de salário em conta bancária, o sucinto extrato bancário acostado no evento 31 não demonstrou o recebimento de aposentadoria, salário ou benefício previdenciário na aludida conta bancária e o posterior bloqueio judicial da quantia via Sisbajud. Desse modo, como não apresentou provas de suas alegações, não é possível reconhecer a impenhorabilidade. (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade do numerário bloqueado nos autos. Preclusa a decisão, expeça-se alvará dos valores constritos (evento 21) em favor da parte exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Inconformado, o executado discorreu sobre o desacerto da decisão recorrida e postulou a atribuição de efeito suspensivo ativo, com imediato desbloqueio e devolução dos valores constritos ou, alternativamente, sustação da expedição do alvará em favor do exequente. Para tanto, sustentou que (i) o bloqueio de R$ 84.227,93 recaiu sobre aplicação financeira mantida na Coop Viacredi, correspondente à totalidade de sua reserva pessoal, formada ao longo da vida com verbas de rescisões trabalhistas e depósitos de FGTS, atraindo a impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC, razão pela qual (ii) incidiria a proteção legal a valores inferiores a 40 salários mínimos mantidos em qualquer modalidade de conta bancária, independentemente da comprovação de destinação específica à formação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados