Processo 5058106-84.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058106-84.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FABIANA DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO MAIA CALHEIROS (OAB RJ154674) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência antecipatória, proposta por FABIANA DE CASTRO OLIVEIRA em face do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN) , objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade do Acórdão COFEN nº 003/2023, proferido no Processo Ético COFEN nº 012/2022, o qual majorou a sanção disciplinar imposta à demandante para a pena de cassação do direito ao exercício profissional pelo período de um ano. A autora pugna, em sede liminar, pela suspensão imediata de todos os efeitos decorrentes do referido acórdão, bem como pelo cancelamento dos registros correspondentes em seu prontuário ético-profissional perante o órgão de classe. A autora alega, em síntese, que exercia a função de técnica de enfermagem e foi submetida ao Processo Ético nº 037/2020 perante o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), instaurado a partir de denúncia de suposta agressão física contra paciente internado. Relata que, após regular instrução, o Plenário do COREN-RJ, por meio da Decisão nº 893/2021, aplicou-lhe as penalidades de advertência verbal, multa no valor de uma anuidade e censura. Esclarece que, inconformada com o resultado do julgamento em primeira instância, interpôs recurso administrativo voluntário perante a autarquia federal ré, buscando a reforma integral do julgado para que fosse absolvida das imputações disciplinares. Contudo, ao julgar o referido recurso exclusivo da defesa na 549ª Reunião Ordinária de Plenário, o Conselho Federal de Enfermagem, por meio do Acórdão nº 003/2023, negou provimento ao recurso e, de ofício, reformou a decisão de origem para aplicar a penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por um ano, sob o fundamento de que a dosimetria anterior fora excessivamente branda diante da gravidade concreta dos fatos. Sustenta a demandante que o acórdão proferido pela autarquia federal ré padece de nulidade absoluta por flagrante ofensa ao princípio da proibição da reformatio in pejus . Aponta que o artigo 92 do Código de Processo Ético do Sistema COFEN estabelece expressamente o dever de observância ao referido princípio nos recursos interpostos exclusivamente pelo denunciado, vedando a aplicação de tratamento mais severo do que o registrado na decisão recorrida. Argumenta, de igual modo, que a referida penalidade de cassação viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, por configurar um salto punitivo drástico em relação às sanções mais leves aplicadas pelo conselho regional, retirando sumariamente o seu meio de subsistência e causando-lhe severos danos morais e materiais. Pede a concessão da gratuidade de justiça por se encontrar desempregada em razão dos reflexos da penalidade e junta documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório. Decido. O deferimento de medida liminar contra ato emanado de autarquia pública exige a demonstração inequívoca de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, nos moldes exigidos pela legislação processual civil. No caso concreto, em que pese o esforço argumentativo desenvolvido pela autora na exordial, a análise perfunctória das provas documentais produzidas não autoriza, neste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.