Processo 5058181-54.2024.8.24.0023
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058181-54.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO : UPTEEC SOLUCOES E REPRESENTACAO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIAN RADLOFF (OAB SC013617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por UPTEEC SOLUCOES E REPRESENTACAO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA nos autos da execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE JOINVILLE, na qual se pleiteia, em síntese, o reconhecimento da prescrição e da ilegitimidade ativa do MUNICÍPIO DE JOINVILLE para promover a cobrança do ISS, por se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional. Intimado, o exequente rechaçou os argumentos, requerendo a rejeição da exceção e prosseguimento da execução. Os autos vieram conclusos. É o relatório, em síntese. Decido. Cabimento De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis ex officio pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio, que não demandem dilação probatória. A evolução dos princípios que informam a execução culminou no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade das matérias de ordem pública, reconhecíveis ex officio pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como das matérias pertinentes ao mérito do litígio, desde que passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, serem objetos da exceção de pré-executividade, com a finalidade de se evitar a penhora nas hipóteses de ausência de qualquer dos pressupostos, condições e requisitos da ação executiva. Assim sendo, a exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa específica do processo de execução/cumprimento de sentença na qual o executado pode promover a sua resposta por meio de simples petição nos próprios autos da execucional. Da legitimidade ativa do Município de Joinville Não assiste razão ao excipiente quanto à alegada ilegitimidade ativa do ente municipal. O art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 dispõe expressamente que, mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais abrangidos pelo Simples Nacional. No caso dos autos, o MUNICÍPIO DE JOINVILLE comprovou a existência de convênio firmado com a União, por intermédio da PGFN, que lhe confere legitimidade para inscrever em dívida ativa municipal e promover a cobrança judicial do ISS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Assim, inexistindo óbice legal ou ausência de comprovação do instrumento de delegação, resta plenamente configurada a legitimidade ativa do Município de Joinville para o ajuizamento da presente execução fiscal. Rejeita-se, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa. Prescrição do Crédito Tributário Preconiza o artigo 174, caput , do CTN: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". A respeito da prescrição do crédito tributário leciona Hugo de Brito Machado: Dizer que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos significa dizer que a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente, para propor a execução do crédito tributário. Tal prazo é contado da constituição definitiva do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública discutir a seu respeito, em procedimento administrativo. Se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.