Processo 5058332-95.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5058332-95.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058332-95.2025.4.04.7000/PR AUTOR : FERNANDO LINOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANO CESAR MUNHOZ (OAB PR054865) DESPACHO/DECISÃO 1. Decisão proferida para os fins do art. 357 do Código de Processo Civil. 2. A parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pugnando pela reafirmação da DER, se necessário. Para tanto, pretende o reconhecimento do trabalho urbano comum de 01/04/1993 a 16/10/1993 e da especialidade dos períodos de 01/10/1991 a 05/11/1992, de 04/04/2001 a 16/06/2003, de 06/06/2003 a 19/04/2005, de 07/11/2005 a 01/12/2008, de 15/06/2009 a 10/02/2025 e de 08/03/2021 a 17/05/2022. 3. Reputo suficiente para formar juízo de convicção a prova já produzida com relação ao alegado período urbano comum de 01/04/1993 a 16/10/1993 e ao período trabalhado na COPEL Distribuição S/A de 07/11/2005 a 01/12/2008. 4. Intime-se o autor para apresentar, em 15 dias, cópia integral de sua CTPS física na qual estejam anotados os vínculos com as empresas  CEEE-D Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (de 15/06/2009 a 10/02/2025) e  MEZ 5 Energia S.A. (de 08/03/2021 a 17/05/2022), indicando exatamente em qual folha dessa CTPS consta a anotação de cada um desses vínculos. Na mesma oportunidade, deverá o autor informar também o endereço de cada uma dessas empresas, a jornada de trabalho a que estava sujeito em cada uma e esclarecer como se dava a concomitância entre ambos os vínculos. 5. Já com relação ao período trabalhado na Locamaq Locadora de Máquinas S/C Ltda  de 01/10/1991 a 05/11/1992, a qual está baixada, intime-se o autor para apresentar, em 15 dias, laudo técnico de empresa similar e declarações, sob as penas da lei e sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, dele próprio e de testemunhas (anexando também cópia das CTPSs delas que demonstrem a contemporaneidade dos vínculos com o seu, bem como as respectivas qualificações e endereços completos), para comprovação das atividades desempenhadas na empresa, com as seguintes informações: a) qual a atividade desempenhada pelo autor; b) descrição de tais atividades; c) em qual setor o autor trabalhava e se tal setor era separado dos demais ambientes da empresa; d) quantos funcionários trabalhavam na empresa e no setor do autor; e) a quais agentes nocivos o autor estava exposto e sua fonte geradora; f) se havia utilização de EPI eficaz; g) se o autor utilizava produtos químicos no seu labor. Em quais situações, havia a utilização desses produtos ou exposição a eles; h) outras informações que a testemunha entenda relevante. 6. Intime-se também o autor para apresentar, em 15 dias, os laudos técnicos que embasaram o preenchimento do PPP referente ao período trabalhado na  Prefeitura Municipal de Paranaguá de 04/04/2001 a 16/06/2003, bem como declaração dessa ex-empregadora informando se estava vinculado ao RGPS ou ao RPPS. 7. Intime-se ainda o autor para apresentar, em 15 dias, o formulário de atividades especiais (PPP/DSS-8030/SB-40) referente ao período trabalhado na  Cooperlog Cooperativa de Transporte e Logística de 06/06/2003 a 19/04/2005, bem como os laudos técnicos (PPRA/LTCAT) que embasaram o preenchimento desse formulário. 8. Intime-se mais o autor para apresentar, em 15 dias, o PPP referente ao período trabalhado na  CEEE-D Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica de 15/06/2009 a 10/02/2025. 9. Intime-se por fim o autor para apresentar, em 15 dias, novo PPP referente ao período…

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