Processo 5058368-40.2025.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5058368-40.2025.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5058368-40.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CONDOMINIO MIRANTE II ADVOGADO(A) : THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CONDOMINIO MIRANTE II. Relatório dispensado, nos termos dos arts. 38 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/01. Decido. A Caixa Econômica Federal sustenta ser parte ilegítima para compor o polo passivo da ação, ao argumento de que o imóvel ainda estaria na posse do devedor fiduciário e que, portanto, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais seria do ocupante do imóvel. A alegação não comporta acolhimento, já que a matrícula do bem revela que o bem pertence exclusivamente ao à CEF desde a consolidação da propriedade, ocorrida em 05/2025, conforme demonstrado pela cópia da matrícula anexada junto ao evento 20 (MATRIMOVEL2):   Portanto, a CEF é a proprietária plena do imóvel, independentemente de pendências entre a instituição bancária e terceiro. Tratando-se de obrigação propter rem, é indiscutível que cumpre ao proprietário do imóvel o pagamento das taxas condominiais.  Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DA CEF.  1. As taxas condominiais são dívidas pertencentes ao imóvel, sendo responsável aquele em cujo nome estiver o bem transcrito. Cuida-se de obrigações propter rem, que aderem e acompanham a coisa.  2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais ocorre pela relação jurídica material com o imóvel, ou seja, ocorre após a consolidação da propriedade plena por parte do credor fiduciário, consubstanciada na imissão na posse.. Precedentes  3. Caso em que a CEF possui legitimidade passiva apenas em relação às despesas condominiais após a consolidação da propriedade. 4. Apelo parcialmente provido. (TRF4, AC 5002437-11.2023.4.04.7101, TERCEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 16/07/2024) Portanto, não pode ser a CAIXA excluída da lide. Pelo mesmo motivo, considerando que as obrigações em discussão possuem natureza propter rem, não pode ser acolhido o argumento de que apenas as dívidas geradas após a imissão na posse é que poderiam ser exigidas.  ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. DÉBITOS ANTERIORES. 1. As taxas condominiais são dívidas pertencentes ao imóvel, sendo responsável aquele em cujo nome estiver o bem transcrito. Cuida-se de obrigações propter rem, que aderem e acompanham a coisa. 2. Assim, cuidando-se as taxas condominiais de obrigações propter rem, e o fato de que as unidades em discussão não são objeto de contenda judicial quanto à consolidação da propriedade pela CEF, deve ser mantida a sentença que reconheceu a legitimidade passiva e a responsabilidade da apelante pelo pagamento das cotas condominiais em atraso. (TRF4, AC 5024125-75.2022.4.04.7000, 12ª Turma, Relatora GISELE LEMKE, julgado em 23/11/2022) ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE SEM IMISSÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF DÉBITOS ANTERIORES. 1. As taxas condominiais são dívidas…

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