Processo 5058565-86.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5058565-86.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058565-86.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIO CEZAR LOUREIRO PENAFIEL ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GOMES PINTO (OAB RJ028849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial proposta por  JULIO CEZAR LOUREIRO PENAFIEL , pelo procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Federal, em desfavor de(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgencia, objetivando a imediata liberação de saldo existente em conta vinculada do FGTS. Alega a parte autora ser titular de conta vinculada do FGTS com saldo disponível, sustentando que, ao tentar realizar o levantamento dos valores, foi surpreendida com negativa administrativa supostamente injustificada pela instituição ré, sem apresentação de motivação idônea para impedir a movimentação da conta. Sustenta que a retenção prolongada dos valores lhe causa prejuízos financeiros, requerendo, liminarmente, a imediata liberação do montante. Pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. É o breve relatório.  Decido . 1)  Nos termos do precedente vinculante (Tema 1178/STJ), o Superior Tribunal de Justiça definiu, no dia 17/09/2025, as seguintes teses repetitivas: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. Desta forma, em observância ao Tema Repetitivo supracitado, bem como ao art. 99, §2 do Código de Processo Civil,  determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos,  no que couber : (i)  Cópia dos últimos 03 (três) contracheques, no caso de empregados ou servidores públicos; (ii)  Extrato bancário dos últimos 03 (três) meses (conta pessoa física e jurídica, se houver), para profissionais liberais/autônomos; (iii)  Cópia da carteira de trabalho (CTPS) digital com informações a respeito do último registro ou comprovante de recebimento de seguro desemprego, aos que estiverem desempregado; (iv)  Extrato atualizado do pagamento do benefício previdenciário/assistencial, aos aposentadores e pensionistas. Em todos os casos acima , deverá a parte colacionar também: (i) Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o respectivo recibo de entrega, ou, em caso de isenção, consulta de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB); (ii) Comprovantes de despesas médicas (gastos contínuos com medicamentos, tratamentos, planos de saúde), educação (mensalidades escolares próprias ou de dependentes), moradia (contrato de aluguel, financiamento imobiliário, energia, gás, água, internet), endividamento (empréstimos consignados, faturas de cartão de crédito etc), bem como demais documentos que a parte entender necessário. (iii) Informações a respeito da composição familiar (número de dependentes que residam no imóvel) e a estimativa da média da renda familiar. 2)  O deferimento da  tutela  de urgência  reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, nos…

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