Processo 5058578-48.2024.8.13.0079
TJMG • Monitória
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5058578-48.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA CPF: 27.721.364/0001-17 RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH CPF: 11.858.570/0001-33 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Bioxxi Serviços de Esterilização LTDA contra Instituto de Gestão e Humanização IGH e Município de Contagem/MG, pela qual pretende a expedição de mandado de pagamento da quantia atualizada de R$ 239.538,26, correspondente ao montante principal de notas fiscais inadimplidas e à multa contratual por descumprimento de obrigações, ou a subsequente constituição de pleno direito de título executivo judicial. A requerente informa que presta serviços de esterilização, reesterilização e reprocessamento de materiais médicos, bem como a gestão de Central de Esterilização, tendo firmado com o requerido Instituto de Gestão e Humanização IGH, contrato para a prestação de serviços hospitalares na UPA JK, em Contagem/MG, o qual foi prorrogado por meio de termos aditivos, estabelecendo-se o encerramento da sua vigência em 7 de novembro de 2021. Esclarece que a Cláusula Quarta previa o pagamento de um montante fixo e mensal de R$ 27.900,00, contudo, o requerido Instituto de Gestão e Humanização IGH restou inadimplente com cinco notas fiscais enviadas mensalmente, que totalizam o valor histórico de R$ 95.232,00. Menciona que a Cláusula Oitava prevê multa cumulativa de 2% sobre o valor global do contrato por descumprimento das cláusulas pactuadas, razão pela qual aponta o débito de R$ 75.888,00 a título de sanção contratual. Alega que notificou a rescisão da avença por e-mail em 27 de agosto de 2021, mas optou por manter as atividades em razão de promessas de pagamento não cumpridas, e que a exigibilidade de débitos da CND Federal encontrava-se suspensa judicialmente. Aponta que em 9 de junho de 2021 foi publicado o Decreto nº 176/2021, que declarou a intervenção da Administração Pública do Município de Contagem/MG sobre a referida organização social pelo prazo de 180 dias, nomeando interventor com plenos poderes de gestão técnica, administrativa e financeira. Defende que o requerido Município de Contagem/MG é igualmente responsável pelo adimplemento dos valores cobrados, visto que a intervenção conferiu ao ente municipal o controle completo das finanças e a faculdade de renegociar débitos com fornecedores durante o período de ocupação, restando evidenciada a prestação contínua dos serviços especializados e a ausência de quitação. Pede que seja expedido o mandado de pagamento para que ocorra a quitação da quantia de R$ 239.538,26 no prazo de 15 dias, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, ou que, em caso de inércia ou ausência de pagamento, seja constituído de pleno direito o título executivo judicial, com a aplicação subsequente de penalidades e atos de penhora. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a expedição do mandado de pagamento na forma do art. 701 do CPC. O requerido Município de Contagem/MG opôs embargos à monitória em ID XXX.XXX.XXX-XX alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. Sustenta que a intervenção administrativa consiste em medida excepcional de caráter…
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