Processo 5058721-06.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5058721-06.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5058721-06.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : IDINEI VELHO DE BITENCOURT ADVOGADO(A) : EDUARDA DE MACEDO COELHO (OAB SC064959) ADVOGADO(A) : MARCOS BITTENCOURT DUARTE (OAB SC057511) AGRAVADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO 1. breve relatório Trato de agravo de instrumento interposto por Idinei Velho de Bitencourt contra decisão que, nos autos da  “ação de vício redibitório c/c danos morais e materiais”,  ajuizada em face de D87 Garage Comércio de Veículos Ltda. e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e autuada sob o n. 5004397-16.2025.8.24.0028, indeferiu a tutela de urgência destinada à suspensão das obrigações decorrentes do contrato de financiamento firmado para aquisição de veículo (evento 29). Em suas razões recursais, sustenta o autor que adquiriu da empresa D87 Garage Comércio de Veículos Ltda. o automóvel I/Renault Fluence PRI20A, mediante entrega de outro veículo como parte do pagamento e financiamento do saldo remanescente pela instituição financeira corré. Afirma que a contratação teria sido integralmente intermediada pela revendedora e que, poucos dias após a entrega, o automóvel passou a apresentar diversos vícios, circunstância que o obrigou a realizar despesas com reparos e evidenciaria a inexistência de interesse na manutenção do negócio. Defende a coligação entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, razão pela qual eventual resolução do contrato principal deveria repercutir sobre a avença bancária. Diante disso, requer a concessão de efeito ativo ao recurso, a fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade das prestações oriundas do financiamento bancário até ulterior sentença de mérito. Ao final, pugna pelo provimento do agravo para reformar a decisão agravada e confirmar a suspensão das cobranças referentes ao contrato de financiamento. Vieram conclusos. É o relato necessário. 2. ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise do pedido liminar. 3 . efeito ativo O agravante pugna pelo recebimento do recurso em seu efeito ativo, para que seja, desde já, deferida a providência negada na origem, nos moldes do que dispõe o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Dessarte, cumpre analisar, no caso em análise, a (in)existência dos requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela recursal, em observância dos requisitos elencados pelo art. 300 do CPC. Acerca do tema, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso) (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm. p. 1744). É necessária, portanto, a análise dos mencionados pressupostos, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano. Deve ser observado, ainda, se a antecipação da pretensão constitui medida reversível (art. 300, § 3º, do CPC), e se a providência a ser adotada revela o caráter emergencial necessário, não podendo aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo órgão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados