Processo 5058743-90.2015.4.04.7000

TRF4 • Execução Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5058743-90.2015.4.04.7000
Classe
Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5058743-90.2015.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO RAMOS ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) EXEQUENTE : ADRIANO SCATOLA (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) EXEQUENTE : ADOLFO CANDIDO WENCESLAU ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) DESPACHO/DECISÃO 1. Honorários de cumprimento e sucumbência Com razão os patronos dos exequentes em sua manifestação do evento 244, PET1 , quanto aos honorários, tendo em vista que a decisão do evento 138, DESPADEC1 , logo no item 01, determinou o desbloqueio dos precatório expedidos, sem ressalva quanto à titularidade. Ademais, a decisão do evento 61, DESPADEC1 , determinou a expedição de precatório na modalidade " bloqueada " tão somente em virtude da proximidade do prazo final para inclusão dos precatórios no orçamento de 2026, aduzindo que, na ausência de impugnação, deveria ser solicitado o desbloqueio da requisição junto ao TRF. Mas o ofício do evento 150, OFIC1 , por lapso, não englobou os precatórios 50101482520254049388 e 50101491020254049388, tais requisições foram pagas indevidamente bloqueadas. Assim, intime-se a instituição financeira depositária que, no prazo de  10 dias , proceda à transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) da parte autora, de modo a não restar saldo na(s) conta(s) de origem, conforme o formulário constante do evento evento 243, PET1 (pedido de TED), observado o disposto no art. 12-A, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988; a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07/02/2011 e o art. 27, da Lei nº Lei nº 10.833/2003. Registro que a realização da(s) transferência(s) solicitada(s) implica o desconto de eventuais despesas bancárias cabíveis, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário. Intime-se. Deverá a instituição bancária comprovar nos autos o cumprimento da determinação de transferência. 2.  ADRIANO SCATOLA Considerando a existência de inventário judicial aberto em nome do exequente, conforme processo 5058743-90.2015.4.04.7000/PR, evento 2, PET25 , e tendo em vista que ausente o número dos respectivos autos, bem como o tempo decorrido desde a referida informação (08/2007) intimem-se seus advogados para que informem os dados do processo em que tramita o inventário, bem como o atual estágio processual. 3.  ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO RAMOS Ante a notícia de óbito do exequente ( evento 237, DEMTRANSF1 ), intime-se o(a) seu(sua) procurador(a) a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização da representação do espólio, devendo para tanto esclarecer sobre a existência ou não de inventário/arrolamento - tanto judicial quanto extrajudicial - e nomeação de inventariante, anexando aos autos, além da certidão de óbito, os documentos comprobatórios pertinentes, quais sejam:  a)  no caso de existência de inventário : termo de nomeação e compromisso de inventariante atualizado e/ou certidão narratória/explicativa do processo de inventário, se judicial; ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação, se extrajudicial; documentos pessoais do(a) inventariante ou do conjunto de herdeiros em caso de inventário…

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