Processo 5058763-55.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5058763-55.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ITAJUBA PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB PR029134) ADVOGADO(A) : WILSON JOSE ANDERSEN BALLAO (OAB PR008351) ADVOGADO(A) : LETICIA MARTINS DE FRANCA (OAB PR065469) AGRAVADO : EGLON ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : SUELI RAVACHE (OAB SC010177) ADVOGADO(A) : REINOLDO MANOEL SANTANA (OAB SC002352) AGRAVADO : MARIA ZEFERINO KUHNEM ADVOGADO(A) : SUELI RAVACHE (OAB SC010177) ADVOGADO(A) : REINOLDO MANOEL SANTANA (OAB SC002352) AGRAVADO : AUGUSTINHO KUHNEN ADVOGADO(A) : REINOLDO MANOEL SANTANA (OAB SC002352) ADVOGADO(A) : SUELI RAVACHE (OAB SC010177) ADVOGADO(A) : PAULO MURILLO KELLER DO VALLE (OAB SC005440) AGRAVADO : LAUNIR DA SILVA BRUNO ADVOGADO(A) : SUELI RAVACHE (OAB SC010177) ADVOGADO(A) : REINOLDO MANOEL SANTANA (OAB SC002352) INTERESSADO : COMFLORESTA CIA CAT. DE EMPR. FLORESTAIS ADVOGADO(A) : LETICIA MARTINS DE FRANCA ADVOGADO(A) : WILSON JOSE ANDERSEN BALLAO INTERESSADO : CARMEM LOSS ADVOGADO(A) : SUELI MARCONDES INTERESSADO : ILIZEU ANTONIO LOSS ADVOGADO(A) : SUELI MARCONDES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itajuba Participações Ltda., contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul que, nos autos da ação de retificação de registro de imóvel n. 0000714-74.2013.8.24.0061, movida por Augustinho Kuhnen , Launir da Silva Bruno , Eglon Alves da Silveira e Maria Zeferino Kuhnem , dentre outras determinações, afastou a alegação de ilegitimidade passiva da recorrente, nos seguintes termos (evento 338.1 ): Legitimidade passiva da confrontante Comfloresta Ativos B. Empreendi mentos Florestais S.A. De acordo com o art. 109, caput , do Código de Processo Civil, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes". Não obstante os argumentos lançados, a ré Comfloresta Ativos B. Empreendimentos Florestais S.A. (atual Itajuba Empreendimentos Florestais S.A.) é legítima para figurar no polo passivo, tendo em vista que o registro do título translativo (ato que transfere a propriedade, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil), ocorreu em 12/03/2013 (ev. 155.1, p. 18), após a distribuição da demanda, em 26/02/2013 (ev. 1). Diante disso, rejeito a arguição de ilegitimidade , mantendo-se Comfloresta Ativos B. Empreendimentos Florestais S.A. (atual Itajuba Empreendimentos Florestais S.A.) no polo passivo da lide. (Grifei). Os aclaratórios opostos pela recorrente (evento 350.1 ) foram rejeitados, in verbis (evento 366.1 ): 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Itajuba Empreendimentos Florestais S.A. em face da decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva. 1.1 Recebo os embargos de declaração para serem analisados, posto que presentes os seus pressupostos processuais. [...] Sustenta a embargante, em síntese, omissão e erro de premissa jurídica, ao argumento de que a alienação do imóvel teria sido formalizada por escritura pública antes do ajuizamento da ação , o que afastaria a incidência do art. 109 do CPC. A duz, ainda, ausência de vínculo jurídico-material com o bem e requer sua exclusão do polo passivo, ou, subsidiariamente, a inclusão da atual adquirente. Não assiste razão, uma vez que não há omissão a ser sanada. A decisão embargada analisou expressamente a questão da legitimidade passiva, destacando que o …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.