Processo 5058954-77.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5058954-77.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058954-77.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LUCIMARA PEREIRA ADVOGADO(A) : ISABELA ROSA BRISOLA DE OLIVEIRA (OAB PR051662) DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte autora, intimada para especificar e justificar as provas que pretende produzir nos autos, requer ( 24.1 ): a) produção de prova testemunhal em relação ao período laborado na empresa MULTIPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA; b) prova similar em relação ao período laborado na empresa EXCELPRINT LTDA; c) prova similar em relação ao período laborado na empresa BIMARK – GRÁFICA E EDITORA LTDA; d) prova similar em relação ao período laborado na empresa LASER SUL ORIGINAIS GRÁFICOS E EDITORA LTDA; e) prova similar em relação ao período laborado na empresa PONTGRAF ORIGINAIS GRÁFICOS E EDITORA LTDA.; f) expedição de Ofício à empresa ESTÉTICA ARTES GRÁFICAS LTDA para que forneça PPP, bem como perícia técnica " in loco "; g) prova similar em relação ao período laborado na empresa VERA CRISTINA ROSSI DA CUNHA TELLES – GRÁFICA; h) prova testemunhal e expedição de Ofício à empresa CENTER DESIGN GRÁFICA E EDITORA LTDA para que forneça PPP referente ao período laborado; i) prova testemunhal em relação ao período laborado na empresa KRAUSE FOTOLITOS LIMITADA; j) prova testemunhal e expedição de Oficio à empresa SERZEGRAF INDUSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA " (...) para que forneça o Perfil Profissional Profissiográfico com as devidas anotações dos agentes nocivos que o Requerente esteve exposto, bem como a medição do ruído, e laudo técnico que embasou o preenchimento do PPP ".  Decido.  2.  Prova Testemunhal Tratando-se de pretendido reconhecimento de especialidade  com base na exposição a agentes nocivos para o trabalho é necessária a apresentação de prova técnica, não sendo hábil a produção de prova oral para a comprovação de especialidade ou de similaridade. Assim, indefiro o pedido de realização de audiência para produção de prova oral em relação à atividade especial, com espeque no artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.  Prova por similaridade Defiro a prova por similaridade em relação às empresas EXCELPRINT LTDA, LASER SUL ORIGINAIS GRÁFICOS E EDITORA LTDA e VERA CRISTINA ROSSI DA CUNHA TELLES – GRÁFICA.  Admite-se a utilização da prova por similaridade quando,  encerradas as atividades da empregadora , existam condições mínimas de semelhança entre as atividades e as condições de trabalho da empregadora e da paradigma: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LAUDO AMBIENTAL ELABORADO POR EMPRESA SIMILAR. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA. 1. Esta Turma firmou o entendimento de que "é possível a utilização de laudo técnico elaborado por empresa similar para comprovar a especialidade exercida em empresa extinta, quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais de trabalho" (IUJEF 2008.72.95.001381-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 01/09/2009). 2. Caso em que, embora expressamente provocado, o acórdão recorrido não se manifestou sobre a possibilidade de utilização de laudo elaborado por empresa similar. 3. Nulidade do acórdão recorrido. 4. Incidente prejudicado. ( 5000940-33.2012.404.7105, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator p/ Acórdão Marcelo Malucelli, D.E. 02/04/2013). Não se dispensa, entretanto, a efetiva comprovação da equivalência entre as…

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