Processo 5058985-57.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5058985-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CIENCIA GESTAO EMPRESARIAL, CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA ALVES TEIXEIRA COSTA (OAB SC036279) DESPACHO/DECISÃO Município de Joinville interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 79, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 52, ACOR2 e de evento 69, ACOR2 Quanto à controvérsia, pela alínea do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 40 da LEF e às teses fixadas nos Temas 566/STJ até 571/STJ, no que concerne à prescrição intercorrente, requerendo: "O provimento do recurso, com a consequente reforma do Acórdão que reconheceu a prescrição intercorrente com fundamento no Tema 566/STJ, para que seja afastado o reconhecimento da prescrição nos presentes autos, considerando-se: (i) as diligências efetivas e contínuas realizadas pelo exequente no intuito de localizar bens e/ou promover a citação; (ii) a prejudicialidade ao Poder Público do cômputo do tempo em que o processo esteve sob responsabilidade do Judiciário; e (iii) a ausência de delimitação, pela decisão agravada, dos marcos temporais exigidos pelo item 4.5 do Tema 566/STJ". Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à controvérsia , incidem os Temas 566/STJ até 571/STJ . A Corte Superior, no julgamento do leading case REsp n. 1.340.553/RS, objetivou discutir diversas questões repetitivas, afetadas nos TEMAS 566/STJ, 567/STJ, 568/STJ, 569/STJ, 570/STJ e 571/STJ , com debates específicos a respeito da "[...] sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80)". Colacionam-se, a propósito, as questões afetadas e as teses jurídicas firmadas em cada tema: Tema 566/STJ Questão repetitiva: "Qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF." Tese firmada: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução". Temas 567/STJ e 569/STJ Questão do Tema 567/STJ: "Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somado aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente." Questão do Tema 569/STJ: "Se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente." Tese comum aos dois: "Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável." Tema 568/STJ Questão repetitiva: "Quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF." Tese firmada: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação…
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