Processo 5059114-59.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5059114-59.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MOISES NATAN BIRRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO HONDA S/A. CPF: 03.634.220/0001-65 SENTENÇA RELATÓRIO Moisés Natan Birro da Silva ajuizou ação de revisão contratual em face de Banco Honda S/A. A parte autora alega, em síntese, a existência de abusividades em contrato de financiamento celebrado para aquisição de veículo HONDA, CG 160 FAN, ano/modelo 2023/2023, cor prata, placa SIA7B20, com pagamento em 36 prestações no valor de R$731,10. Argumenta que o percentual a título de juros remuneratórios cobrado pela instituição financeira é abusivo. Alega que o percentual de juros permitido pelo Banco Central é de 2,00% ao mês e que o réu tem cobrado no contrato 2,66% ao mês. Sustenta que as tarifas aplicadas no contrato são abusivas. Afirma que a cobrança de tais valores torna o contrato desproporcional e onera excessivamente o consumidor, impugnando também a capitalização de juros, a utilização da Tabela Price e a cumulação de encargos moratórios. Além disso, o autor defende o adimplemento substancial do contrato e a ofensa aos seus direitos da personalidade. Requer, nesses termos, em sede de tutela de urgência, que o réu se abstenha de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como seja mantido na posse do bem e autorizado o depósito do valor incontroverso do débito ou das parcelas que se vencerem no curso do processo. Como tutela definitiva, pugna pela redução dos juros compensatórios, pela aplicação dos juros capitalizados de forma anual, pela declaração de nulidade das tarifas de registro de contrato e de cadastro, pelo expurgo da cobrança cumulada de juros remuneratórios, juros moratórios e multa com a comissão de permanência; pela devolução em dobro dos valores cobrados a título de tarifas e taxas bancárias previstas na cláusula “quadro resumo”, além da devolução em dobro dos valores repassados a maior para o banco. Por fim, pugna pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, pela inversão do ônus da prova e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça ao autor e indeferido o requerimento de tutela de urgência, tendo sido determinada a citação da parte ré, conforme consta na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. A contestação foi apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilada preliminar de inépcia da inicial e apresentada impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustenta a força obrigatória dos contratos e a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada, afastando a alegação de abusividade. Defende a regularidade da cobrança das tarifas e serviços, ressaltando que houve o devido registro do contrato e a licitude da tarifa de cadastro. Refuta o pedido de repetição de indébito por ausência de má-fé ou cobrança indevida. Pleiteia, ao final, a improcedência dos pedidos do autor. A parte autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a se manifestarem quanto à especificação de outras provas a serem produzidas, a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte autora quedou-se inerte. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o…
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