Processo 5059154-78.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5059154-78.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059154-78.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LUCIA MARA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARIANE PEREIRA DO VALLE (OAB RJ255005) DESPACHO/DECISÃO Neste momento processual, entendo não estar configurada a verossimilhança das alegações autorais de modo a autorizar o deferimento da tutela antecipada ora pretendida, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: 1 - Apresente novo instrumento de procuração e novo termo de renúncia, tendo em vista que as assinaturas da demandante aparentam não terem sido apostas manualmente, mas inseridas por meio de colagem digital. Anexar, ainda, nova declaração de hipossuficiência , uma vez que, da mesma forma, a assinatura da demandante parece ter sido afixada por meio de colagem digital. Com a juntada da nova declaração, fica, desde já, deferido o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. 2 - Junte aos autos comprovante de inscrição da requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ,  na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019),  com dados detalhados do grupo familiar  e atualizados nos últimos dois anos . A consulta completa do CadÚnico, na qual são exibidos os dados de identificação do responsável pela unidade familiar, da família e de seus membros, pode ser obtida pelo usuário por meio do portal  gov.br  no endereço:  https://cadunico.dataprev.gov.br/ . 3 - Formule quesitos e indique assistente técnico, caso queira. Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc , denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares" , conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA  ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Cumprido, cite-se o INSS. Remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER) , nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA  ou CLÍNICA MÉDICA. A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER),  em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Tendo em vista o teor da Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência; Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud: Deverá o perito médico,   além de responder aos eventuais quesitos das partes , acessar o link  https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD  e seguir as orientações abaixo: 1 - Escolher o formulário referente ao médico e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo  Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do…

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