Processo 5059343-53.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5059343-53.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059343-53.2025.4.04.7100/RS AUTOR : DANIEL LUIS ANDRADE LEMOS ADVOGADO(A) : DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO DESPACHO/DECISÃO 1. Em complementação ao despacho saneador do  evento 19, DESPADEC1 , tem-se o que segue.  1.1  Em atenção à manifestação no evento 26, PET1 , sobre o pedido de reconsideração a respeito da análise da falta de interesse de agir, mantenho a decisão do evento 19, DESPADEC1  em relação aos períodos  10/01/1978 a 10/04/1978 (Reichel Porto Ltda); 04/02/1980 a 23/04/1980 (Jacometti & Cia Ltda); 20/05/1980 a 17/06/1980 (SOCOMP – Sociedade Comp. Ind.); 11/06/1982 a 25/11/1982 (Metalúrgica Natalino Tomasi – NT Tecnologia em Metais); 09/11/1984 a 14/11/1991 (Prefeitura Municipal de Porto Alegre) , uma vez que o demandante não manifestou interesse em reconhecer os interregnos como tempo especial no requerimento administrativo ( evento 1, PROCADM8, pp.4/5 ). Também mantenho a decisão em relação aos períodos  20/12/1994 a 02/02/1995 (Clube Farrapos) 09/02/1995 a 22/05/1997 (San Marino Veículos) , uma vez que a autarquia intimou para apresentar documentos que comprovavam a exposição a agentes nocivos e mesmo assim o demandante não atendeu o cumprimento de exigências ( evento 1, PROCADM8, p.114 ). No entanto, revejo a decisão em relação aos períodos  01/07/1992 a 19/05/1993 (Lixotec Empresa Técnica de Transportes de Lixo); 05/08/1994 a 19/12/1994 (Desenfecsul Limpadora e Conservadora de Prédios) , uma vez que, apesar de não juntado no processo administrativo, foi comprovado que as empresas já se encontravam inativas à época do requerimento administrativo (DER em 29/09/2021), conforme  evento 26, SITCADCNPJ4  e  evento 26, SITCADCNPJ2 .  1.2 Tempo comum Sobre o pedido de reconhecimento de tempo comum no período de  07/01/2012 a 19/02/2013 ,  trabalhado para empresa Utility Service Ltda. , haja vista a falta de manifestação do autor no ponto, declaro encerrada a instrução.  1.3 Tempo especial Período 2 23/04/2002 a 04/06/2003 Empregador CAPINA URBANIZADORA LTDA. Atividade/função Servente Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM8, p.46  e  evento 1, CTPS7, p.11 ); CNPJ ( evento 1, PROCADM8, p.67 ); PPP ( evento 1, PROCADM8, pp.60/61 ) Enquadramento  - Conclusão Reitere-se a intimação da parte autora, no prazo de 15 dias, para apresentar o endereço do local da prova.  No caso de empresa  inativa , deverá indicar empresa  paradigma , que possua as mesmas atividades e condições de trabalho vivenciadas pelo autor.  Salienta-se que aferição da similaridade e do endereço e telefone atualizado onde a perícia deverá ser realizada é ônus da parte autora, a qual deverá diligenciar junto às empresas na busca das informações atuais, sob pena de restar frustrada a prova pericial.   Período 5 19/10/2017 até 28/09/2021 Empregador UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA Atividade/função Ajudante de instalador hidráulico Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM8, p.58 ); PPP ( evento 1, PROCADM8, pp.66 ) Enquadramento  - Conclusão Em análise ao documento juntado no  evento 35, INFBEN1, pp.5/6 , verifica-se que as competências 12/2020 e 05/2021 não foram consideradas como tempo de contribuição e carência por ausência de salário no CNIS. Em consulta atualizada ao CNIS no  evento 39, CNIS1, pp. 21 e 25  verifica-se que as competências nesses meses foram inferiores ao mínimo e utilizadas em outras competências para ajuste, uma vez que se encontram zeradas nos valores consolidados por ano civil. …

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