Processo 5059425-76.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5059425-76.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ELEZIR TEREZINHA NUNES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) APELADO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis : Cuida-se de ação movida por ELEZIR TEREZINHA NUNES DE OLIVEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO . Alegou que contratou a concessão de crédito com a parte ré. Sustentou a abusividade da cláusula que estabelece os juros remuneratórios. Pugnou pela revisão contratual, com a restituição do indébito em dobro. O pedido de justiça gratuita foi deferido. Citada, a instituição requerida ofereceu contestação, em que arguiu, preliminarmente, a ausência de interesse de agir. No mérito, defendeu a legalidade do contrato firmado entre as partes e a inexistência de abusividade dos encargos. Houve réplica. Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença ( evento 41, SENT1 ), nos seguintes termos: ANTE O EXPOSTO , julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato 0137382634369048622781036692691979473231, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação; b) Descaracterizar a mora do contrato 0137382634369048622781036692691979473231; c) Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento até 30/08/2024. Após referida data, a correção monetária deverá observar o IPCA, nos termos do art. 389, § único, do Código Civil (Lei n. 14.905/24). A partir da data da citação, os consectários legais devem observar a taxa Selic de forma unificada, conforme o Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça e Lei n. 14.904/24, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária e com dedução do IPCA quando não houver incidência cumulativa dos encargos, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (TJSC, ApCiv 5020371-76.2024.8.24.0045, 4ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão SILVIO FRANCO, julgado em 10/03/2026). Para a aplicação dos juros de mora, ainda, deverá ser observada a limitação trazida pela Súmula n. 379 do STJ. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da causa, cabendo à parte autora o adimplemento de 50% e à parte ré o pagamento de 50% dessa verba (art. 86 do CPC). As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Irresignada, a parte autora apela ( evento 46, APELAÇÃO1 ) requerendo: a) que a taxa de juros remuneratórios seja limitada à taxa média do BACEN, em ambos os contratos; b) a restituição do indébito considerando cada desembolso; c) Redistribuir os ônus de sucumbência, atribuindo-o integralmente à parte Apelada; d) Fixar os honorários sucumbenciais em R$ 5.208,98 ou, subsidiariamente em 20% sobre o valor dado a causa. Com as contrarrazões ( evento 9, CONTRAZ1 ), vieram-me,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.