Processo 5059637-40.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5059637-40.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : HALIM MAKARIOS ADVOGADO(A) : ELISIANE APARECIDA MAIOCHI (OAB SC051301) AGRAVADO : JORGE PARMA ADVOGADO(A) : MOISES VITORINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC051205) DESPACHO/DECISÃO 1- Relatório: Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que atribuiu, de ofício, novo valor à causa e determinou a retificação da autuação processual, bem como intimou o autor para promover a complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos autos da Ação Reivindicatória. Decisão do culto Juiz Rômulo Vinícius Finato. O nobre magistrado entendeu que ( evento 94, DESPADEC1 ), nas ações possessórias e petitórias, o valor da causa deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 292, IV, do Código de Processo Civil; que o próprio autor declarou, em audiência realizada em ação de usucapião, que os imóveis abrangidos pela matrícula n. 13.186 possuíam valor aproximado de R$ 250.000,00 e que atribuía às demandas o valor venal para recolher custas menores; que a avaliação particular apresentada pelo autor não refletia a realidade do mercado, por conflitar com suas próprias declarações, com a proposta de acordo apresentada na ação de usucapião e com instrumento de cessão de direitos de contrato de compra e venda juntado aos autos, no qual constava negociação pelo valor de R$ 235.000,00; que, em mais de cento e trinta demandas, o autor atribuiu o mesmo valor de R$ 130.000,00 às causas, contrariando o argumento de que seria necessária avaliação individualizada de cada imóvel; e que havia elementos objetivos suficientes para fixar, de ofício, o valor da causa em R$ 235.000,00, determinando o recolhimento das custas complementares. Em suas razões recursais, alega o agravante ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que o agravo de instrumento é cabível diante da taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil, pois a decisão condicionou o prosseguimento da ação ao recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do processo; que cumpriu a determinação judicial ao apresentar avaliação imobiliária elaborada por corretor regularmente inscrito no CRECI, fixando o valor do imóvel em R$ 130.000,00; que a decisão desconsiderou a única prova técnica produzida nos autos e arbitrou o valor da causa com base em contrato celebrado entre terceiros, declarações prestadas em outro processo e proposta de acordo formulada em audiência; que houve alteração do entendimento anteriormente adotado pelo próprio Juízo quanto ao critério de fixação do valor da causa, em afronta à segurança jurídica, à proteção da confiança e à coerência das decisões judiciais; que inexiste fundamento técnico para uniformizar o valor dos imóveis oriundos da matrícula n. 13.186; que não praticou comportamento contraditório nem violou a boa-fé objetiva; que estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo, diante da probabilidade do direito e do risco de extinção do processo; e que, subsidiariamente, deve ser ampliado o parcelamento das custas processuais para número de parcelas compatível com sua realidade financeira. Pediu, nestes termos: a) a concessão de efeito suspensivo para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada, a exigibilidade da complementação das custas processuais e o cancelamento da distribuição da ação originária; b) a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões; c) ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.